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Atuação

Sobre a proposta

PLM nºs 345/2014, 394/2014 e 463/2014 -Pontos de Entrega Voluntária (PEV´s) nos estabelecimentos - Autor: Gilberto Natalini (PV/SP) e David Soares (PSD/SP)

Tramitam na Câmara Municipal de São Paulo, três Projetos de Lei Municipais, que instituem mecanismos para a efetivação da logística reversa de embalagens, por meio da instalação de pontos de entrega voluntária em estabelecimentos.

O projeto de lei municipal nº 345/2014, de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV/SP), dispõe sobre a criação de uma rede de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) em supermercados e shopping centers para embalagens de plástico rígido.

Conforme o texto da proposta, os supermercados e os shopping centers deverão disponibilizar PEVs para frascos e garrafas plásticas vazios, a serem alocados em locais sinalizados e de fácil acesso para a clientela. Deverão, ainda, bem como destinar o resíduo para reciclagem.

De autoria do vereador David Soares (PSD/SP), o PLM nº 394/2014 dispõe sobre a criação, logística e implantação de máquina reversa para a coleta seletiva de lixo reciclável no município de São Paulo.

A medida segundo o vereador pretende obrigar empresas, indústrias do ramo alimentício e congêneres a aderirem ao programa de troca de cupons para incentivo à coleta seletiva, por meio da instalação de máquinas reversas.

Já o PLM nº 463/2014, também de autoria do vereador David Soares (PSD/SP), pretende autorizar a Prefeitura a firmar convênios com a iniciativa privada para coleta seletiva.

De acordo com o texto legislativo, a Prefeitura estará “autorizada a criar parcerias de incentivos com fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, para que estes criem pontos de coletas seletivas, destinadas ao público que produz pequenas quantidades de lixo, para que este público, ao levar seu lixo de forma seletiva, conforme tabela a ser exposta em cada estabelecimento, receba incentivo ou desconto através de voucher a ser criado por cada estabelecimento”.

 

Posição da Fecomercio SP

A FecomercioSP informa que a logística reversa das embalagens em geral, deve ocorrer por meio de acordo setorial, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente, consoante disposto no §1º do art. 33 da Lei nº 12.305/2010 (institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). Sendo assim, a disponibilização dos pontos de entrega voluntária (PEVs), deverá preferencialmente atender aos requisitos contidos no Acordo Setorial de embalagens em geral que será firmado entre a Coalizão (reunião de Associações, Confederações, fabricantes e representantes das empresas envolvidas na cadeia produtiva de embalagens) e o Governo Federal por meio do Ministério do de Meio Ambiente – MMA. O Acordo Setorial possui um Estudo de Viabilidade Econômica e Impactos Socioambientais, que detalha a metodologia para o atingimento das metas acima descritas, sendo que os volumes reciclados serão reportados segundo a norma ABNT NBR 15792:2010, de acordo com o disposto no §2º do art. 33 da Lei 12.305/10.

Nesse sentido,  a FecomercioSP entende que as propostas em análise contrariam o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos e a proposta de acordo setorial de embalagens, razão pela qual a Entidade, se posiciona contrariamente as propostas descritas.

Situação

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