Atuação
Sobre a proposta
PLP nº448/2014- Simples Nacional - Autor: Guilherme Campos (PSD/SP), Otavio Leite (PSDB/RJ) , Pepe Vargas (PT/RS) e outros
O PLP nº 448/2014, altera a Lei Complementar nº 123/2006 para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional.
Atualmente, é classificada como microempresa àquela que possui faturamento bruto anual até R$ 360 mil, e empresa de pequeno porte, a que dispõe de faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.
A proposta prevê um aumento inicial no teto do Simples Nacional em torno de 400%, ou seja, será definida como microempresa aquela cujo faturamento bruto anual é de até R$ 900 mil, e empresa de pequeno porte cujo faturamento bruto anual seja superior a R$ 900 mil até R$ 14,4 milhões.
No caso do microempreendedor individual (MEI), o teto para enquadramento subirá em 100%, passando dos atuais R$ 60 mil de faturamento bruto anual para R$ 120 mil anual.
Posição da Fecomercio SP
Em 2014, a FecomercioSP encaminhou ofício aos líderes da Câmara elencando algumas propostas de alteração no regime do Simples Nacional, a fim de melhorar o ambiente de negócios para os micro e pequenos empresários.
A Entidade pondera ainda que, o empresário realize algumas simulações com o intuito de verificar se haverá alguma vantagem tributária ou não com as propostas que vêm sendo divulgadas pelo Governo. De acordo com cálculos realizados pela Federação, muitas empresas poderão ser prejudicadas com a majoração de alíquotas.
Situação
No dia 21 de julho, o Projeto de Lei Complementar n. 130/2007 foi apensado ao Projeto de Lei Complementar n. 25/2007, ao qual o Projeto de Lei Complementar n. 448/2014 tramita apensado de acordo com o regimento interno da Câmara dos Deputados.