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Atuação

Sobre a proposta

PLnº8294/2014 - Livre estipulação das relações contratuais de trabalho - Autor: Fábio Ramalho(PV/MG)

Trata-se do Projeto de Lei nº 8.294, de 17/12/2014, de autoria do Deputado Fábio Ramalho (PV/MG), objetivando acrescentar parágrafo único ao artigo 444 da CLT, para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho através do estabelecimento de situações especiais que flexibilizam o disposto no caput do artigo, o qual dispõe: “Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.” 

A proposta acrescenta a este artigo as seguintes disposições:

Parágrafo único - Os limites para livre estipulação do contrato de trabalho, estabelecidos no caput, não se aplicam quando:

I - o empregado for portador de diploma de nível superior e perceber salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da previdência social;

II - o empregado, independentemente do nível de escolaridade, perceber salário mensal igual ou superior a três vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da previdência social.

Posição da Fecomercio SP

Embora necessite de alguns ajustes, a proposta vai ao encontro das teses de flexibilização defendidas pela FecomercioSP, motivo pelo qual a Entidade posiciona-se favoravelmente.

Situação

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