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Atuação

Sobre a proposta

PLP 106/2011 – Sociedade de Garantia Solidária - Convertido no Senado Federal para PL nº 113/2015 - Autor: Deputado Esperidião Amin - PP/SC

A Sociedade de Garantia Solidária (SGS) nasceu com a edição da Lei nº 9.841/1999, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tendo como principal objetivo a facilitação de acesso ao crédito pelas MPE’s, mediante prestação de garantias. Por razões diversas, como momento político e lacunas no texto da referida Lei, esse modelo não emplacou e acabou sendo extinto com a promulgação da Lei Complementar 123/2006, a qual previu a possibilidade de criação de um Sistema Nacional de Garantia de Crédito pelo Poder Executivo, com a mesma finalidade, qual seja a facilitação de acesso ao crédito, também mediante prestação de garantias em favor das MPE’s.

O Projeto de Lei nº 106, de 2011, de autoria do Deputado Esperidião Amin, visa acrescentar dispositivos à Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – para autorizar a constituição de Sociedade de Garantia Solidária, defendendo sua reedição em nosso ordenamento jurídico. 

Posição da Fecomercio SP

A Fecomercio SP acredita que as Sociedades de Garantia Solidária (SGS), nos moldes do PLP 106/2011, representam importante e oportuna ferramenta de facilitação de acesso ao capital, com alcance muito mais amplo do que o modelo atualmente em vigor, capazes de somar grandes esforços para o desenvolvimento das MPEs e ainda de estimular a diversificação de investimentos, posicionando-se favorável ao projeto.

A Federação tem desenvolvido ações voltadas à aprovação do Projeto, entre elas o envio de ofício às lideranças da Câmara. Além disso, a Federação está monitorando o andamento da proposta, a fim de executar outras ações na própria Câmara e no Senado. A proposta foi bem adaptada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado, sob o nº 113/2015.

Situação

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