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Atuação

Sobre a proposta

PLE nº 986/2015 e PL nº 2.849/2015 - Obrigam o fornecedor a informar o histórico do preço de produtos e serviços em promoção - Autor: Estevam Galvão (DEM/SP) e Rômulo Gouveia (PSD/PB), respectivamente

Em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei Estadual nº 986/2015 quer obrigar todas as lojas físicas, bem como as que realizam vendas na internet, a informarem ao consumidor o histórico de preços do produto ou serviço veiculado como promoção ou liquidação, além de conceituarem como tais somente aquelas em que houver redução de preço igual ou superior a 20%.

Já o Projeto de Lei nº 2.849/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende alterar o Código de Defesa do Consumidor para obrigar os fornecedores a divulgarem nas promoções o histórico de preços nos últimos 30 dias, tanto no ambiente físico quanto no virtual.

A justificativa de ambas as propostas é dar maior transparência aos consumidores, assegurando a idoneidade das promoções e liquidações oferecidas. Pretendem ainda proteger o consumidor das propagandas enganosas.

Posição da FecomercioSP

A FecomercioSP é contrária a qualquer forma de intervenção do poder público na atividade empresarial, objetivo destas propostas legislativas. Justificativas:

1. Já existe no Brasil legislação que estabelece critérios para qualquer tipo de ação promocional (Código de Defesa do Consumidor e Decreto 7.962/2013);
2. Já existem mecanismos que permitem o rastreamento do histórico de preços praticados pelas empresas antes das promoções, tais como as comparações de preços;
3. A ação promocional visa a atender objetivos mercadológicos e financeiros das empresas, não podendo o Poder público regular esta questão;
4. A Constituição Federal situa o valor da livre iniciativa em harmonia com os interesses do consumidor, o que significa o livre exercício da atividade econômica e a não ingerência do Estado no domínio econômico;
5. Tal ingerência pode significar a inviabilização do exercício do comércio a ponto de impedir a realização de promoção e/ou liquidação.
6. A Promoção e ou/liquidação não são ato ilícitos;
7. A norma acaba por limitar a liberdade dos fornecedores fazerem promoções e/ou liquidações;
8. Isso afetaria diretamente os consumidores, que obteriam preços maiores e menos nível de qualidade dos serviços.
9. O uso de preços promocionais é uma prática muito comum na economia, sendo expressão de uma concorrência saudável entre as empresas do mercado;
10. É certo que o uso de promoções, quando operadas de forma idônea, pode ser benéfico tanto para o mercado, como para os consumidores;
11. Por fim, já existem mecanismos punitivos que visam coibir este tipo de conduta, sendo desnecessária a regulamentação ora proposta.

Diante do exposto, a FecomercioSP preparou manifestação para formalizar seu posicionamento contrário à aprovação do PLE nº 986/2015 e do PL nº 2.849/2015. O relator do PL nº 2.849/2015 na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), deputado Guilherme Mussi (PP/SP), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Em seguida, a Federação encaminhou ofício aos demais membros da CDC solicitando a aprovação do parecer do relator.

O relator  do PL, na Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Guilherme Mussi, já apresentou parecer pela rejeição da proposta, nos termos do posicionamento da Fecomercio SP.

Em 10 de março de 2016 o Governador de São Paulo vetou totalmente o PLE 986/2016, em atendimento ao posicionamento da FecomercioSP. No dia 21 de março de 2016, o Deputado Estadual e Relator na CCJ apresentou parecer com a seguinte conclusão: A proposta é absolutamente apropriada e muito relevante, sobretudo levando-se em conta a fragilidade do consumidor na relação comercial ou de serviços.

Ante o exposto, com o devido respeito, a FecomercioSP manifestou-se contrariamente ao veto governamental e favoravelmente ao Projeto de lei nº 986, de 2015, opinando, por conseguinte, pela rejeição do Veto total oposto à propositura.

FecomercioSP agendou reunião com Deputado Estevam Galvão e o Presidente Abram, para o inicio de junho com o proposito de tratar deste PL.

 

Situação

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