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Atuação

Sobre a proposta

Projeto de Lei nº 329/2013 - Proíbe a utilização de placas com os dizeres “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” ou similares.

Descrição

Apresentado em maio de 2013 pelo Vereador Eduardo Tuma, o Projeto de Lei nº 329 visa proibir a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, do comércio em geral e de prestação de serviços, com os dizeres  “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, ou similares escritas com o mesmo objetivo, no âmbito do município de São Paulo.

A proibição envolve as empresas especializadas no serviço de estacionamento e todo estabelecimento comercial que disponibilize o serviço, mesmo que de forma terceirizada para a empresa especializada, oferecidos de forma gratuita ou paga.

No caso de descumprimento, a proposta estabelece multa de até R$ 1.380,00. Caso vire Lei, o Poder executivo terá o prazo de 30 dias para regulamentá-la. 

Posição da FecomercioSP

A FecomercioSP é contrária à aprovação da proposição, por se tratar de prática nula, não havendo, portanto, possibilidade de instituição de penalidade. Vale ressaltar que a FecomercioSP apoia toda iniciativa que vise aprimorar as relações de consumo, desde que em harmonia com os ditames legais. 

Diante do exposto, a Entidade enviará manifestação ao Executivo solicitando o veto do projeto.

Situação

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