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Atuação

Sobre a proposta

Aplicação dos métodos de resolução de conflitos nas relações trabalhistas - Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Mais uma vez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta elogiável ação, desta vez voltada para o tratamento dos conflitos no âmbito da Justiça do Trabalho. 

Por meio da Portaria nº 25, editada em 9 de março de 2016, o CNJ instituiu Grupo de Trabalho (GT) composto pelos notáveis Lelio Bentes Corrêa, Ministro do Tribunal do Superior do Trabalho, Gustavo Tadeu Alkmim, Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Carlos Eduardo Oliveira Dias, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, e p advogado Luiz Cláudio Silva Allemand, com o fim de desenvolver regulamentação adequada para resolução de conflitos de interesses no campo da Justiça laboral.

Após apuração da realidade dos núcleos de mediação e de conciliação de cada Tribunal Regional do País, o GT resolveu abrir consulta pública para oportunizar que ministros, desembargadores, juízes, membros do Ministério Público do Trabalho e advogados apresentassem propostas pertinentes aos métodos de resolução de conflitos que reputam adequados às relações de trabalho, as quais poderão ser transmitidas para o endereço eletrônico  conciliação.consulta@cnj.jus.br até o dia 31 de maio de 2016.

Por meio dessa iniciativa, o GT almeja colher dentre outras sugestões ideias de parâmetros para atuação dos conciliadores e requisitos cabíveis, tipos de demandas que poderão ser tratadas e em quais fases – se previamente ou após deflagração do processo -, necessidade de criação de núcleos ou centros de conciliação e de mediação, além de critérios para indicação dos juízes lotados em tais núcleos.

Posicionamento da FecomercioSP

Para a FecomercioSP a possibilidade de aplicação de métodos de resolução de conflitos nas relações de trabalho não só deve ser permitida como incentivada.

Nesse sentido, é preciso atenção ao ordenamento jurídico que já dispõe de normas que viabilizam sua utilização. Um exemplo são as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) previstas na CLT. Em que pese discussões judiciais em torno desse assunto é preciso maior respeito com as instituições.

A maior parte dessas CCPs são constituídas por entidades sindicais, as mesmas que representam empresas e empregados na celebração de convenções coletivas, sendo, por óbvio, as que melhor podem assessorar os procedimentos de negociação amigáveis, lembrando que tanto na conciliação quanto na mediação a vontade das partes é soberana, o que implica em dizer que a submissão ao método não quer dizer obrigatoriedade de acordo, em hipótese alguma.

A FecomercioSP, por meio de sua Comissão de Políticas de Negociação, Conciliação e Arbitragem (CNA), desenvolveu estudo sobre este importante tema com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento dessas relações de modo a prestigiar a transparência, o equilíbrio entre o capital e o trabalho, a celeridade, segurança jurídica para os envolvidos e, por consequência, desenvolvimento sustentável.

 

Situação

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