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Atuação

Sobre a proposta

Publicação de demonstrações financeiras consideradas de grande porte – DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 2/2015

A Junta Comercial de São Paulo (JUCESP), por intermédio da Deliberação nº 2, de 25 de março de 2015, impôs algumas obrigatoriedades às sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei nº 11.637/2007, especialmente, no que dispõe acerca da publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação e do arquivamento das publicações dessas demonstrações e da ata que as aprova.

Posicionamento da FecomercioSP

Diante da ilegalidade de tal exigência a FecomercioSP se posiciona contrariamente à deliberação da JUCESP.

Além disso, a Federação, atuando na defesa dos interesses de seus associados, impetrou mandado de segurança, a fim de que a JUCESP se abstenha da aplicação de referida deliberação.

Situação

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