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Atuação

Sobre a proposta

PROJETO DE LEI (PL) N° 6.233/2016 - Instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador -Vale Cultura - AUTOR: Mara Gabrilli (PSDB/SP)

O PL tem por objetivo a prorrogação, até o exercício de 2021 (ano-calendário 2020), do prazo de vigência do benefício fiscal decorrente da aquisição do vale-cultura pelas empresas beneficiárias tributadas com base no lucro real.

A justificativa deste Projeto é dar continuidade ao processo de democratização do acesso a bens e serviços culturais, com vistas a estimular a geração de trabalho, renda e emprego, por meio de desenvolvimento da economia e da cultura, corroborando com a universalização do acesso a bens e serviços culturais, em consonância com o disposto no inciso II do Art. 216A da Constituição Federal.

Posicionamento da FecomercioSP

Para a FecomercioSP, o projeto de lei em questão traz poucos impactos para as empresas tuteladas pela Federação, uma vez que boa parte delas são optantes do simples nacional que, por sua vez, não é contemplado pelo projeto de lei em estudo.

Por consequência o projeto de lei acaba sendo inócuo seja para o incentivo à cultura, seja para o volume de empresas e comércios que poderiam se beneficiar do programa.

Diante do exposto, a Federação segue acompanhando a tramitação da matéria no Legislativo, a fim de promover as ações pertinentes e cabíveis à matéria.

Situação

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