Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP)
05/02/2020Arrecadação do Programa “Nos Conformes” alcança quase R$ 2 bilhões em 18 meses
Somando os pagamentos parcelados das dívidas, montante atinge R$ 3,1 bilhões; balanço foi apresentado durante reunião do Codecon-SP
Entre junho e novembro do ano passado, o programa efetuou 2.169 atendimentos aos contribuintes
(Imagem: Tutu)
Por Filipe Lopes
Criado para melhorar o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes paulistas, promovendo a orientação de boas práticas, a transparência, a autorregulação e a bonificação aos bons pagadores, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como “Nos Conformes”, completou, em novembro passado, 18 meses de operação com arrecadação de R$ 1,9 bilhão – frutos da autorregulação e da cobrança dos inadimplentes. Outro R$ 1,2 bilhão deve entrar nos cofres públicos nos próximos meses, oriundos de pagamentos parcelados, que totalizarão R$ 3,1 bilhões em arrecadação.
Os números foram apresentados pela coordenadora substituta da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), dra. Fabiana de Souza Araújo Botechia, durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), na última quinta-feira (30), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) – com moderação do presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), Márcio Olívio Fernandes da Costa.
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Entre junho e novembro do ano passado, o programa efetuou 2.169 atendimentos aos contribuintes, com orientações tributárias referentes a ITCMD, débitos de ICMS, crédito acumulado e produção rural, imunidade/isenção de ICMS/ IPVA, dúvidas sobre a legislação e outros (Cadesp, convalidações beneficiárias fiscais).
“O programa conseguiu arrecadar um grande montante sem aumentar a carga tributária. A meta para o primeiro ano era alcançar R$ 1 bilhão. De maio de 2018 a novembro de 2019, conseguimos quase dobrar esse valor”, apontou Fabiana.
Também foram realizadas cobranças de ICMS, que têm como propósito mudar o comportamento do contribuinte inadimplente contumaz (aquele que faz do não pagamento de dívidas e tributos uma fonte de renda) para que realize o pagamento das suas dívidas. Em seis meses, 1.461 devedores contumazes foram acompanhados e 6.214 CNPJs foram contatados pelo call center de cobrança da Sefaz-SP.
Classificação dos contribuintes
Desde setembro, quando foi publicado o Decreto n.o 64.453/19, que regulamentou a classificação dos contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração (RPA), os empresários podem consultar, de forma privada, sua colocação no ranking do “Nos Conformes” até o quinto dia útil do mês. O contribuinte pode aceitar sua nota ou apresentar discordância por meio do Sistema de Classificação de Contribuintes no Posto Fiscal Eletrônico. Se mesmo após o contato com a Sefaz-SP o contribuinte não concordar com a sua classificação, a nota ficará oculta no ranking do programa.
Contrapartidas
A Lei Complementar Paulista n.º 1.320/2018, que instituiu o Programa “Nos Conformes”, prevê também contrapartidas para os contribuintes bem avaliados, que seriam compensados por meio de serviços da administração pública – como facilitação para inscrição de novos estabelecimentos, renovação de regimes tributários especiais e ressarcimento do ICMS pago antecipadamente por substituição tributária, operação em que o contribuinte que não faz a venda ao consumidor antecipa o recolhimento do imposto.
Entretanto, até o momento, essas contrapartidas não foram regulamentadas. Segundo a coordenadora substituta da CAT, a regulamentação deve acontecer via decreto após estudos de viabilidade realizados pela Sefaz-SP, mas ainda não tem prazo. Para o presidente do Codecon-SP, a demora pode desestimular o contribuinte a aderir ao programa. “Havia uma grande expectativa pelo lado do contribuinte de poder usufruir dessas contrapartidas, porém, a demora me parece prejudicar o ingresso de novos contribuintes”, afirma Costa.
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