Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP)
01/09/2020Projeto de lei sobre redução de benefícios fiscais pode elevar carga tributária em SP
Em tramitação na Alesp, PL 529 pretende diminuir os benefícios fiscais do ICMS e do IPVA para liquidar o déficit de R$ 10,4 bilhões, causado pela pandemia
A reorganização das contas do governo é necessária, mas as empresas não podem ser impactadas neste momento
(Arte: TUTU)
*Atualização em 16/10/2020: foi sancionado o PL 529, agora convertido em Lei 17.293/20.
Por Filipe Lopes
O Conselho Estadual de Defesa ao Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) recebeu, durante reunião online na última quinta-feira (27), o coordenador da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Gustavo de Magalhães Gaudie Ley, a fim de debater os aspectos tributários do Projeto de Lei 529/2020, que pretende realizar um ajuste fiscal no Governo do Estado de São Paulo.
A reunião foi mediada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP.
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Em meio à pandemia da covid-19, houve aumento das despesas públicas paulistas, nas áreas de assistência social e saúde, enquanto as receitas tributárias diminuíram significativamente – em razão da crise econômica gerada pela pandemia. Segundo o governo estadual, a conjugação desses fatores indica um déficit orçamentário de R$ 10,4 bilhões para o exercício de 2021.
Visando a enxugar os gastos do Estado, o governo enviou, no dia 13 de agosto, à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o PL 529, que propõe uma série de medidas para realizar um ajuste fiscal radical, como a extinção de empresas públicas, autarquias e fundações até 2021 e a redução de benefícios fiscais.
Segundo o presidente do Codecon-SP, a reorganização das contas do governo é necessária, mas as empresas não podem ser impactadas neste momento de fragilidade econômica. “Pode haver aumento de carga tributária do ICMS para diversos setores. E, agora, qualquer aumento de tributos é inoportuno para a recuperação das empresas, que sofrem para sobreviver”, apontou Costa. De acordo com o texto do PL, o ICMS terá aumento nas alíquotas dos produtos que hoje são menores que 18% e o IPVA terá alíquota uniforme de 4%.
Atuação
A FecomercioSP entende que o ajuste fiscal às contas do Governo Estadual, em razão da crise gerada pela pandemia (Covid 19), é necessário, mas destaca, inclusive em ofício enviado ao deputado estadual Itamar Borges, que o Artigo 24, seus incisos e parágrafo único, do Projeto de Lei nº 529/2020, que propõe essa alteração na legislação do ICMS, entre outras medidas, caso aprovado, poderá promover aumento de carga tributária para diversos segmentos. A Federação combate a elevação de tributos e luta em defesa da manutenção de empresas e empregos no Estado e no País, ainda mais nesse momento crítico vivido pela economia em geral.
A questão da redução dos benefícios fiscais de IPVA também foi motivo de preocupação da FecomercioSP, que repassou solicitação do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo (Sindloc-SP), filiado à Federação, à Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Entendendo o projeto de lei
O PL propõe a redução dos benefícios fiscais concedidos em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que fixa alíquota uniforme em 4%. Além disso, o texto moderniza a legislação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCMD).
“Cortes na casa dos 20% em todos os benefícios fiscais serão feitos a partir de 1º de janeiro de 2021, para dar conta do déficit de R$ 10,4 bilhões. Neste período de pandemia, conseguimos equilibrar as contas por meio dos repasses federais e suspensão de dívidas, mas, em 2021, não teremos essa ajuda, restando-nos realizar um ajuste fiscal duro”, afirmou Ley. Segundo os cálculos do governo, somente com a modernização do ITCMD e com os ajustes no repasse dos benefícios do IPVA, a Sefaz-SP pode arrecadar R$ 8 bilhões para cobrir parte do déficit. O restante do montante para liquidar os R$ 10,4 bilhões de prejuízo deve vir da diminuição dos benefícios oriundos do ICMS.
Mesmo com essa medida dura do governo, Ley apontou que o governo não descarta o diálogo para negociar com setores que se sintam prejudicados.
Transação de créditos
O projeto de lei estabelece ainda requisitos e condições para que o Estado crie mecanismos indutores de autocomposição, que, hoje, impedem mais efetividade na recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, e causa excessiva litigiosidade, em decorrência de discordâncias tributárias.
Atualmente, o Estado de São Paulo conta com R$ 104 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa, classificados como irrecuperáveis, e outros R$ 185 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa, considerados de difícil recuperação. A mudança na transação na cobrança da dívida ativa pretende mudar esse cenário e reduzir o estoque dos créditos, além de incrementar a arrecadação.
O PL 529 tramita em caráter de urgência na Alesp e, para vigorar já em 1º de janeiro, deve ser aprovado até o final deste mês. “A perspectiva é que o PL seja aprovado até 30 de setembro, pois deve-se respeitar a noventena e a anterioridade”, apontou Ley. De 13 de agosto, quando o PL foi encaminhado à Alesp, até o dia da reunião do Codecon-SP (27), foram enviadas mais de 620 emendas ao texto.
O texto completo do PL 529/20 pode ser encontrado no site da Alesp em: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000332222
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