Conselho de Assuntos Tributários
01/04/2020FecomercioSP pede veto parcial a projeto de parcelamento de dívida com a União
Entidade questiona impossibilidade de pequeno contribuinte recorrer a julgamento em segunda instância no Carf
PLV 2/2020 é originário da MP do Contribuinte Legal, editada em outubro de 2019
(Arte/Tutu)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Entidade encaminharam, na sexta-feira (27), um ofício ao presidente Jair Bolsonaro solicitando veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) n.º 2/2020, em especial ao artigo que trata do processo administrativo fiscal.
O projeto em questão é originário da Medida Provisória n.º 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, que regulamenta a possibilidade do contribuinte renegociar dívidas ativas com a União – procedimento chamado de “transação tributária”.
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Alterada no Congresso Nacional, a MP deu origem ao PLV n.º 2/2020. O projeto, que aguarda sanção presidencial, contudo, prevê que, em processos envolvendo pequenos valores, o julgamento será feito somente nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs), compostas exclusivamente por auditores fiscais do próprio Fisco federal. Com isso, o pequeno contribuinte fica impossibilitado de recorrer à apreciação em segunda instância no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Ao contrário das DRJs, o Carf é um órgão paritário formado por representantes do Fisco e dos contribuintes. Inclusive, muitas decisões tomadas em primeira instância são reformuladas no conselho administrativo.
Sem poder acessar o Carf, o pequeno contribuinte, caso sua defesa seja invalidada na DRJ, terá de recorrer diretamente ao Poder Judiciário. Isso acarreta despesas – contratação de advogado de defesa e depósito do valor integral do crédito para conseguir a suspensão da cobrança e manter a certidão de regularidade fiscal – e aumenta a quantidade de demandas sobre o Poder Judiciário, já abarrotado de processos.
Além disso, em caso de vitória do contribuinte, possivelmente após anos, o Estado poderá ser condenado em honorários de sucumbência, o que não ocorrerá se for mantida a possibilidade de entrar com recurso no Carf.
Diante dessa situação – prejudicial ao contribuinte e ao Judiciário –, a FecomercioSP encaminhou o pedido de veto ao artigo que determina que o julgamento ocorrerá somente nas DRJs, ressaltando que a restrição ao recurso administrativo para uma parcela dos contribuintes viola uma garantia constitucional.
MP do Contribuinte Legal
Com os objetivos de regularizar débitos fiscais e solucionar conflitos entre contribuintes e União, o governo editou, em outubro do ano passado, a MP n.º 899. A matéria regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União.
O texto, que autoriza a transação tributária na cobrança de dívida ativa e no contencioso tributário, recebeu alterações no Congresso Nacional. De acordo com o PLV n.º 2/2020, os débitos devidos podem ser pagos com até 70% de desconto, com prazo de parcelamento de 145 meses – em caso de débito de contribuição previdenciária, o prazo máximo é de 60 meses. O mecanismo é destinado a pessoas físicas, micros e pequenas empresas, santas casas, instituições de ensino e Organizações Não Governamentais (ONGs) que tenham parceria com o Poder Público.
As dívidas que podem ser regularizadas são as com a Receita Federal ainda não judicializadas, as da Procuradoria-Geral da União (PGU), as da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também podem ser incluídos os débitos de natureza não tributária.
A expectativa do Ministério da Economia é que as transações regularizem a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem em torno de R$ 1,4 trilhão.
A FecomercioSP considera a medida positiva, mas salienta que o contribuinte deve estar ciente que, ao aderir à transação tributária, renuncia ao direito de questionar administrativamente a validade do débito fiscal.
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