Conselho de Assuntos Tributários
04/07/2019Proposta impõe crime de improbidade a governo que não editar legislação tributária anual
Projeto também institui prazo para definição das obrigações acessórias que devem ser cumpridas somente a partir do ano seguinte
Outro projeto prevê impedir alteração ou implementação de legislação tributária por meio de medida provisória
(Arte: TUTU)
Em função da edição recorrente de normas tributárias, cumprir todas as obrigações relacionadas ao pagamento de impostos não é tarefa fácil para o contribuinte. Essa situação não deveria ocorrer, uma vez que o Código Tributário Nacional (CTN) determina que os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios consolidam a legislação tributária de sua competência até o dia 31 de janeiro de cada ano. Contudo, como não há sanção em caso de descumprimento, a lei é ignorada.
Sabendo que a consolidação anual da legislação tributária facilitaria o cumprimento das regras por parte dos contribuintes, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende que, em caso de omissão, o chefe do Executivo – presidente, governador ou prefeito – responda por crime de improbidade administrativa. Impor a sanção se mostra indispensável para o pleno cumprimento da lei.
Atualmente, com a edição de diversas medidas avulsas, o contribuinte não consegue acompanhar toda a legislação tributária, de modo que, vez por outra, comete erros que poderiam ser evitados caso as normas fossem consolidadas e se mantivessem inalteradas durante determinado período.
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A imputação da sanção por improbidade administrativa ao chefe do Poder Executivo que não apresentar o decreto até 31 de janeiro de cada ano integra os 11 anteprojetos de simplificação tributária elaborados pelo jurista Ives Gandra Martins e pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, em um trabalho conjunto dos conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários da FecomercioSP. As propostas, que servem de alternativa à Reforma Tributária, podem ser implementada por alterações ou acréscimos ao CTN.
Obrigações acessórias
Também faz parte da proposta um anteprojeto que institui o prazo de até 30 de junho para definição das obrigações acessórias que devem ser cumpridas no ano seguinte. Na atualidade, novos procedimentos relacionados à apresentação de documentação e à realização de exigências burocráticas impostas pelos fiscos federal, estaduais e municipais são estabelecidos rotineiramente.
Ao impor a data-limite de 30 de junho para a adoção de novas obrigações acessórias, as quais entram em vigor somente no ano seguinte, o contribuinte tem seis meses para se adaptar às regras, o que contribui para reduzir a ocorrência de erros com a parte burocrática que envolve os impostos no País.
Para saber mais sobre as propostas de desburocratização, confira a edição n.º 62 da revista C&S.
A revista Problemas Brasileiros, na edição n.º 452, traz reportagens sobre a carga tributária brasileira e o retorno dos recursos arrecadados aos contribuintes. A publicação pode ser encontrada nas melhores bancas e livrarias do País.