Conselho de Economia Digital e Inovação
15/09/2020Em carta aberta, FecomercioSP reforça pedido para que LGPD tenha a melhor aplicação possível
Necessidade da criação efetiva da ANPD para evitar insegurança jurídica é um dos pontos principais
Carta aberta assinada pela FecomercioSP e entidades representativas lista, como pilar fundamental para a segurança jurídica, a PEC 17/2019, que determina a proteção de dados pessoais como direito fundamental e fixa competência privativa da União para legislar sobre o tema
(Arte: TUTU)
A adoção de procedimentos e políticas de segurança da informação e proteção de dados por parte do setor público e privado, além de garantir a proteção dos titulares dos dados pessoais, possibilita as empresas uma oportunidade de melhorar seu relacionamento com os clientes.
Por isso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é considerada uma evolução para o mercado brasileiro, podendo colocar o País no mesmo patamar legislativo dos países da Europa no que tange a proteção de dados, facilitando a realização de negócios, investimentos e melhorando o transito de informações. No entanto, a lei depende da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) para ser implementada da melhor forma possível.
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Para que os benefícios da nova legislação sejam efetivos a todos os envolvidos, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) assina a nova versão da carta aberta “Frente empresarial em defesa da LGPD e da segurança jurídica”.
O material foi lançado na live realizada na segunda-feira (14), na qual estiveram presentes o autor da PEC 17, Eduardo Gomes (MDB /TO); o relator da LGPD e da PEC 17 na Câmara dos Deputados, deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP); o subchefe-adjunto de Política Econômica da Casa Civil, Marcos Pinto; a assessora especial da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria Geral na Presidência da República (SGPR), Daniela Marques; e o diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Arthur Pereira Sabbat.
No encontro, Rony Vainzof, consultor da Federação, reforçou que a LGPD ainda depende de regulamentação em dezenas de relevantes temas, em especial para o setor empresarial e o comércio eletrônico, apresentados a seguir.
* Prazos para atendimento dos requerimentos dos titulares
* Padrões para portabilidade de dados
* Regulamentação do relatório de impacto à proteção de dados pessoais
* Clarear as hipóteses de aplicação de legítimo interesse
* Decisão da adaptação de outros países e cláusulas-padrão contratuais para facilitar a transferência internacional de dados
* Edição de orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas, empresas de pequeno porte e startup possam se ajustar à lei
Tais pontos, enfatiza Rony, serão regulados pela ANPD, que continua sem a indicação dos nomes dos cinco membros do Conselho Diretor pela Presidência, para posterior aprovação no Senado Federal antes de serem empossados.
“Depois de anos de discussão, a LGPD nasceu com um grande brilhantismo e natural protagonismo, prevendo a existência prévia de uma autoridade, um órgão especializado para lidar com assuntos complexos e técnicos para o bem da economia digital e da proteção aos indivíduos. Tememos pelo que pode acontecer sem a existência da ANPD, diante de como a lei será aplicada, sem a respectiva e devida regulamentação, pelos órgãos reguladores setoriais e diferentes decisões judiciais por todo o Brasil. Também compete à ANPD apreciar petições de titular contra controlador após comprovação de não solução de reclamação no prazo estabelecido em regulamentação e implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações em desconformidade com a lei, o que, sem dúvida também contribuirá para a diminuição de eventuais litígios em massa. Assim, esperamos que a futura ANPD seja um órgão com atributo técnico, priorizando um engajamento construtivo com a iniciativa privada”, destacou Rony Vainzof.
A ANPD foi criada pela Lei 13.853, de 8 de julho de 2019, e teve sua estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança definidos com a publicação do Decreto 10.474, em 26 de agosto deste ano.
No entanto, ainda não houve a nomeação efetiva dos cargos que depende de aprovação do Senado. Com a entrada em vigor da LGPD, a ausência da Autoridade, pode ser muito prejudicial a toda sociedade. As sanções administrativas da LGPD somente poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021. No entanto, outros órgãos do Poder Público poderão fiscalizar a aplicação da lei, como o Ministério Público e os Procons e eventualmente poderão aplicar penalidades previstas em outros diplomas legais.
PEC 17/2019
Outro pilar fundamental para a segurança jurídica é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2019, que eleva a proteção de dados pessoais à condição de direito e garantia constitucional, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre o tema, bem como estabelece que o órgão regulador, no caso a ANPD, deverá ser uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial. A PEC 17/2019, que teve origem no Senado Federal, já foi analisada por Comissão Especial na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Plenário da Câmara.
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