Conselho de Economia Digital e Inovação
14/10/2020FecomercioSP é contra projeto de lei que impede anúncios e logotipos dos aplicativos em mochilas e bolsas dos entregadores
Medida é intervenção do Estado na iniciativa privada e na liberdade de escolha do indivíduo
Escolha por uso de itens personalizados por entregadores é facultativo
(Arte: TUTU)
As proibições da veiculação de anúncios e da disposição dos logotipos das empresas de delivery por aplicativo, que atuam na capital paulista, nas mochilas e bolsas térmicas dos entregadores configuram intervenção direta do Estado na atividade econômica e na liberdade de escolha do indivíduo. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contra a aprovação do Projeto de Lei 504/2020.
O PL está para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de São Paulo. Sendo assim, o Conselho de Comércio Eletrônico da Federação enviou um ofício na última terça-feira (13) aos parlamentares, no qual explica as preocupações das empresas do setor com a proibição de qualquer tipo de propaganda dos aplicativos nos itens usados pelos entregadores por motos e bicicletas com a justificativa de que possa causar impactos na Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2006).
Leia mais sobre transporte por aplicativo:
FecomercioSP assina manifesto contra projeto de lei que impõe novas obrigações às plataformas de aplicativos de entrega
Transporte por aplicativo: Congresso mantém vetos defendidos pela FecomercioSP
Vetados artigos que prejudicariam empresas de transporte por aplicativo
Para a FecomercioSP, o estabelecimento de medidas que possam vir a onerar ou inibir o exercício livre da nova economia digital poderá impactar na continuidade dos negócios e na geração de renda de todos que fazem parte do sistema (entregadores, comércio, serviços, entre outros).
Além disso, cabe ressaltar que os profissionais que realizam as entregas não são obrigados a levar consigo tais itens personalizados, sendo essa exposição facultativa. Ao se cadastrar na plataforma, o entregador tem a livre escolha de manifestar o desejo de receber os equipamentos customizados pelas empresas, sem qualquer tipo de penalidade para aquele que optar por não utilizar os materiais, até mesmo porque, considerando a característica do serviço, o profissional pode atuar vinculado a diversas plataformas simultaneamente.
Sobre a exibição dos logotipos das companhias citadas no projeto, é possível afirmar que eles não geram qualquer impacto ambiental ou visual para a cidade de São Paulo, não infringindo, desta forma, a Lei Cidade Limpa. Quaisquer medidas que tratam de uma eventual poluição visual devem ser precedidas de um estudo técnico que mostre os seus reais impactos, o que não se aplica ao caso em análise.
Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho de Comércio Eletrônico.
Acompanhe a FecomercioSP
Para saber mais sobre as atividades de advocacy da FecomercioSP ou conhecer as atividades dos conselhos da FecomercioSP, fale conosco pelo e-mail ri@fecomercio.com.br. Se você ainda não é associado, clique aqui e conheça as vantagens