Conselho de Sustentabilidade
05/08/2019Cadastro no sistema de controle de resíduos é obrigatório para todas as empresas; saiba como fazer
Falta de cadastro no sistema da Amlurb pode resultar em multa de R$ 1.639,60
Ao se cadastrarem, as empresas podem ser enquadradas em uma das seguintes categorias: pequeno e grande gerador
(Arte: TUTU)
Todas as empresas situadas no município de São Paulo devem se cadastrar até o dia 9 de setembro no sistema de controle de resíduos da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). A obrigatoriedade independe do porte da empresa (ME, MEI, Eireli, etc.), ramo de atividade ou local de instalação, como loja, sala ou condomínio. A iniciativa pretende melhorar os sistemas de controle, coleta e destinação do lixo. Deixar de atender a essa exigência pode resultar em multa de R$ 1.639,60.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das subprefeituras. Note que os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela prefeitura.
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Ao se cadastrarem, as empresas podem ser enquadradas em uma das seguintes categorias: pequeno e grande gerador (que gera mais de 200 litros de lixo por dia). A expectativa da Amlurb é que aproximadamente 320 mil empresas sejam incluídas no sistema, sendo que desse total 150 mil estabelecimentos devem ser classificados como grandes geradores.
Veja a seguir algumas das principais dúvidas das empresas sobre o tema
Como fazer esse cadastro no sistema e quais informações serão solicitadas?
O cadastro é realizado de forma digital no endereço https://www.ctre.com.br/login. É necessário o arquivo digital do CNPJ e do IPTU do estabelecimento. Também é preciso informar os seguintes dados:
- Razão social;
- endereço completo;
- n.º do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
- Inscrição Estadual;
- quantidade de colaboradores;
- volume diário de geração de resíduos do empreendimento;
- frequência de coleta;
- consumo mensal de energia;
- área total/área construída;
- dados pessoais do responsável pelas informações.
Caso a empresa seja enquadrada como pequeno gerador, ela obterá a confirmação do cadastro, o QR Code e o manual de uso do QR Code. O cadastro é válido por um ano, e as informações cadastrais (bem como os documentos citados anteriormente) ficam disponíveis por meio de login/senha. Nesse caso, a empresa não precisa arcar com nenhum custo.
Se o estabelecimento for classificado como grande gerador, é necessário incluir no sistema o contrato de prestação de serviços com empresa de transporte e/ou cooperativa para coleta e destinação final de lixo. Depois, será emitido o boleto com a taxa anual de R$ 228. Após o pagamento, a empresa obterá a confirmação do cadastro, o QR Code e o seu manual de uso. As informações cadastrais e os documentos citados anteriormente ficam disponíveis por meio de login/senha. O cadastro é válido por um ano.
Após o cadastro, as empresas devem fixar adesivo com o seu QR Code em um local visível.
O que o pequeno gerador deve fazer depois do cadastro?
O pequeno gerador deve separar os resíduos produzidos no mínimo em duas frações: seca (recicláveis) e úmida (rejeitos). Os resíduos devem ser colocados em sacos nas calçadas nos dias e horários estipulados para a coleta domiciliar na região.
Na coleta diurna, os resíduos devem ser dispostos em até duas horas antes do horário da coleta. Já no período noturno, os resíduos só podem ser dispostos após as 18h. A disposição dos resíduos para a coleta fora do horário pode resultar em multa no valor aproximado de R$ 79,02 (valor referente ao exercício de 2018, sujeito à confirmação).
Caso a região não tenha coleta seletiva disponível, é necessário levar os resíduos recicláveis até um ecoponto, um Ponto de Entrega Voluntária (PEV) ou solicitar a coleta de uma cooperativa credenciada pela Amlurb.
E o grande gerador precisa fazer o que após o cadastro?
O grande gerador nunca deve usar o serviço público de coleta domiciliar ou outra destinação de resíduos da Prefeitura de São Paulo. Esse perfil de gerador precisa seguir as seguintes normas:
- contratar empresa privada para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos e cooperativa de recicláveis, somente se cadastradas na Amlurb. É possível consultar essa relação aqui: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/formularios/index.php?p=4631;
- ter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
- acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final em área do estabelecimento;
- para a coleta, não colocar os sacos plásticos de resíduos diretamente em vias, logradouros ou calçadas. Para a coleta, usar contêineres plásticos ou metálicos devidamente adesivados com o QR Code da empresa contratada.
Há algum suporte para a utilização do sistema CTR-E RGG?
Dúvidas sobre o cadastro podem ser tiradas pelo telefone: (11) 3397-1784.
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