Conselho de Emprego e Relações do Trabalho
01/11/2019FecomercioSP assina Convenção Coletiva da capital: entenda os principais pontos
Negociação dos comerciários da capital contempla reajuste de 4%, equação de folgas por feriados, jornadas especiais, banco de horas, Repis e outras disposições
Entre outros pontos, a CCT válida para o período 2019-2020 ampliou o prazo de compensação do banco de horas
(Arte/Tutu)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) assinou, nesta quinta-feira (31), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os comerciários da capital paulista referente à data-base de 1º de setembro.
O índice de reajuste foi de 4% com aplicação limitada ao teto de R$ 9.000,00.
Entre outros pontos, a convenção, válida para o período 2019-2020, estabelece a equação de folgas para os empregados que trabalharem em feriados, de modo que a cada três feriados trabalhados, inclusive o 1º de maio, o empregado ganhe um dia a mais de descanso em suas férias.
A recém-assinada CCT manteve e aprimorou diversos termos acordados anteriormente. Um deles se trata do Regime Especial de Piso Salarial (Repis). Instituído na convenção coletiva da capital pela primeira vez no ano passado, a modalidade permite que Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) reduzam os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento.
Para aderir ao regime, a empresa interessada precisa requerer o certificado de adesão à entidade patronal representativa de seu segmento de atuação. Além disso, os estabelecimentos inscritos no Repis contam com assistência nas rescisões dos contratos de trabalho.
Jornadas de trabalho
No que diz respeito à jornada de trabalho, a convenção possibilita que o setor adote jornadas especiais, como a 12x36 (12 horas diárias de trabalho por 36 horas seguidas de descanso), a reduzida (que varia de 30 horas a 44 horas semanais) e dois modelos de jornada parcial: de até 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras ou de até 26 horas semanais com o acréscimo de, no máximo, 6 horas suplementares.
Outros itens negociados são a semana espanhola (48 horas de trabalho em uma semana alternadas por 40 horas de trabalho na semana seguinte) e a dispensa do controle de ponto de empregados em cargos de confiança.
O documento não restringe a contratação em regime intermitente (quando a prestação de serviço não é contínua e o empregado é convocado ao trabalho em datas específicas), o que deixa as empresas livres para pactuar a contração de funcionários nessa modalidade.
Outra melhoria no texto da convenção está na ampliação dos prazos de compensação do banco de horas, que passou de 120 para 180 dias.
A nova norma permite ainda que empresas e empregados tenham a possibilidade de negociar o intervalo para alimentação e descanso, que pode ser de, no mínimo, 30 minutos e, no máximo, 2 horas, desde que a jornada de trabalho seja superior a 6 horas diárias.
Outra novidade trazida pela convenção é a possibilidade de as férias serem divididas em até três períodos de 10 dias corridos, flexibilizando o que propõe a legislação e possibilitando uma melhor organização dos períodos de descanso e da reposição de mão de obra.
Também consta na norma coletiva a possibilidade de o vale-transporte ser pago em dinheiro.
Outras disposições
No caso dos acordos coletivos – negociação direta entre empresa e sindicato dos empregados –, fica estabelecido que só terão validade se forem pactuados com a assistência das respectivas entidades patronal e laboral.
Com o intuito de facilitar a resolução de conflitos entre empresas e trabalhadores, a CCT estabelece que as entidades representativas de ambas as categorias assistam seus representados por meio da Câmara Intersindical de Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem para a Solução de Conflitos.
A convenção também possibilita que o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e o acordo extrajudicial sejam apresentados às partes como uma forma de garantia da quitação das verbas salariais.
A CCT, ainda, mantém a cláusula que amplia a segurança para ambas as partes quanto à configuração do grupo econômico.
A FecomercioSP ressalta que a negociação com os comerciários da capital paulista se mostrou bem-sucedida, tendo como foco a desburocratização, a desoneração e o fortalecimento da segurança jurídica, o que reafirma o importante papel das entidades sindicais para o equilíbrio e o aprimoramento das relações capital-trabalho.
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