Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP)
22/08/2019Proposta de Reforma Previdenciária em tramitação pode aumentar a carga tributária
Alterações embutidas no texto da PEC 6-A/19 podem gerar mais impostos sobre a folha de pagamento; questão foi discutida durante reunião do Codecon
Encontro apontou pontos sensíveis que podem impactar o dia a dia de empresas e funcionários
(Foto: TUTU)
Por Filipe Lopes
A proposta de Reforma da Previdência Social (PEC 6-A/19), em tramitação na Câmara dos Deputados, traz um ponto que foge do âmbito previdenciário e que impacta efetivamente no dia a dia das pessoas: o aumento da carga tributária sobre a folha de pagamento. Essa questão foi levantada pelo vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP), Fábio Nieves Barreira, durante reunião do órgão, ocorrida na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em 31 de julho. A reunião foi mediada pelo presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, Márcio Olívio da Costa.
Durante sua explicação, Nieves apontou pontos sensíveis que podem impactar o dia a dia de empresas e funcionários, se o texto da PEC for aprovado. O inciso II, do artigo 195, da Constituição, foi alterado e obriga o empregado a contribuir para o INSS por meio de alíquotas progressivas, em razão do valor do salário de contribuição. Esta técnica de tributação eleva a alíquota à medida que aumenta a base de cálculo, com a finalidade de que a tributação se dê de forma proporcional à riqueza individualmente percebida.
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Enquanto não publicada lei que dispõe sobre a progressividade, a alíquota da contribuição de que trata a Lei n° 8.212/91 devida pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso será de:
- até um salário-mínimo: 7,5%;
- acima de um salário-mínimo até R$ 2 mil: 9%;
- de R$ 2.000,01 até R$ 3 mil: 12%;
- de R$ 3.000,01 até o limite do salário de contribuição, de 14%.
O novo texto do Parágrafo 9 do Artigo 195 determina ainda que as contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários tenham, obrigatoriamente, como base de cálculo a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços mesmo sem vínculo empregatício.
Nieves apontou pontos sensíveis que podem impactar o dia a dia de empresas e funcionários, se o texto da PEC foi aprovado
(Foto: TUTU)
Com as mudanças, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) destinada ao produtor rural e entidades esportivas passa a ser inconstitucional.
Outro ponto sensível ao empresário é o fim dos parcelamentos incentivados. Se aprovado o texto da PEC 6-A, somente será permitido parcelamento ordinário com prazo máximo de 60 meses. A amortização de débitos previdenciários com créditos tributários de origem federal diversa ainda será permitida, já que à compensação cruzada foi vetada do texto original da proposta.
Carga pesada
A carga tributária brasileira atingiu o pico histórico de 35,07% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018 – o equivalente a R$ 2,39 trilhões. De acordo com o presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio da Costa Fernandes, o aumento da carga tributária é a última coisa que o empresário precisa. “Nossa preocupação é que toda vez que se tentou reformar o sistema tributário brasileiro, foram criados novos impostos. A situação brasileira é caótica, e o empresário já não dá mais conta de pagar tantos impostos”, conclui.