Legislação
16/12/2019Empresa não precisará mais pagar multa rescisória de 10% sobre FGTS
Norma já começa a valer a partir de janeiro e extingue cobrança que repassa anualmente R$ 6 bilhões em recursos empresariais aos cofres da União
Entidade reforça que o valor dessa alíquota adicional poderá ser investido nas próprias empresas
(Arte: TUTU)
A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários deixarão de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões. Isso será possível em virtude da sanção da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro.
A extinção da contribuição social já estava prevista na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo. Agora que foi publicada em lei, essa mudança não tem mais caráter provisório. Esse adicional foi imposto em 2001 a todos os empresários que demitissem algum funcionário sem ser por justa causa.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lembra que esses 10% não são destinados aos trabalhadores, mas direcionados aos projetos governamentais, como o programa Minha Casa Minha Vida. A Entidade defende há anos a extinção do adicional pago pelas empresas.
Em setembro, a FecomercioSP pediu extinção dessa multa adicional de 10% sobre o FGTS em ofício encaminhado ao deputado federal Paulo Ganime, do Partido Novo.
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A Entidade reforça que, agora, o valor dessa alíquota adicional – que custa R$ 6 bilhões anuais aos empresários – poderá ser investido em compra de maquinários, eventuais novas contratações e outros projetos que expandam a presença da empresa no mercado.
A lei também institui a modalidade de saque-aniversário no FGTS, em que o trabalhador poderá optar por sacar uma quantia desse recurso em determinado período do ano, ou manter o tradicional saque-rescisão. Essa lei traz ainda alguns dispositivos quanto à movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Histórico do FGTS
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa sobre o saldo do FGTS do empregado nas demissões, dos quais 40% ficam com o trabalhador e o restante é repassado para a administração do fundo.
O pagamento adicional de 10% foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para recompor os expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), que afetaram a multa rescisória dos trabalhadores brasileiros.
A Caixa Econômica Federal (CEF) chegou a informar que os valores devidos foram integralmente restituídos desde 2012, mas, ainda assim, a tentativa de acabar com o adicional por meio do Projeto de Lei n.º 200/2012 foi vetada pela presidência sob justificativa de comprometer programas importantes, como o Minha Casa Minha Vida.
É importante salientar que a MP de novembro, que suspendeu a contribuição, também traz impactos positivos sobre o teto de gastos: por uma irônica questão de contabilidade, como o governo arrecada esses recursos e, depois, “paga” ao FGTS (repassa), eles se somam aos custos, aumentando as restrições para outros custos discricionários (sem direcionamento obrigatório) – por chegar mais perto do limite. Acabar com a multa abre espaço para o governo gastar um pouco mais sem direcionamento, ou seja, tem aspecto positivo para flexibilizar os gastos.
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