Sustentabilidade
13/04/2018Termo de compromisso para Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis completa um ano com a marca de 220 toneladas de material recolhido
Sistema atende à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que responsabiliza os comerciantes desses produtos pelo descarte correto
Sucesso do programa depende da participação de comerciantes e sindicatos
(Arte: TUTU)
O termo de compromisso para Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis completou um ano com a marca de 220 toneladas de material recolhido. O resultado é reflexo do instrumento assinado em dezembro de 2016 pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Secretaria do Meio Ambiente do Estado, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), e Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), com a inclusão da entidade gestora Green Eletron em dezembro de 2017.
A meta para o primeiro ano de operação do termo de compromisso foi criar pontos de entrega nas cidades paulistas com população acima de 100 mil habitantes. O objetivo de 76 municípios foi superado e, atualmente, 108 integram a lista. No total, segundo a Abinee, existem 699 pontos espalhados pelo Estado. Caraguatatuba, por exemplo, tem 100.840 habitantes, a menor população entre as cidades que aderiram ao programa, e um ponto de entrega, enquanto que a capital paulista, com mais de 11 milhões de moradores, tem 366 pontos.
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A assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, Cristiane Cortez, enfatiza que a iniciativa teve boa aceitação dos sindicatos. Sessenta e seis deles têm ao menos um Ponto de Entrega Secundário (PES) nas suas sedes, sendo que 28 deles expandiram o programa com PES instalados em parceiros ou subsedes dos sindicatos.
“A adesão dos sindicatos foi fantástica e decisiva para o balanço do primeiro ano. Estão contribuindo de forma voluntária para preservar o meio ambiente, pois a obrigação da logística reversa de pilhas e baterias portáteis é da loja que comercializa esses produtos, dos distribuidores, fabricantes e importadores”, diz.
Outro dado importante é que antes da participação da FecomercioSP no programa, que existe desde 2010, 64 cidades paulistas estavam inseridas no sistema. Com a atuação da Entidade, outros 44 municípios que não faziam parte do sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis aderiram ao termo de compromisso e passaram a ter ao menos um ponto de entrega primário e/ou um ponto de entrega secundário. Isso significa que, hoje, levando em consideração os dados anteriores e da parceria fechada em 2016, o número total de cidades saltou para 108.
Neste ano, o sistema deve chegar nos municípios com população de 50 a 100 mil habitantes. Assim, Cristiane acredita que o programa seja expandido com o aumento da participação dos comerciantes, Sindicatos e seus parceiros nestes municípios.
Para facilitar a adesão dos comerciantes e permitir que cumpram com as determinações legais, a FecomercioSP simplificou o acesso ao termo de compromisso por meio da plataforma digital. Desde fevereiro de 2018, não é mais necessária a apresentação do contrato social da empresa para o cadastro.
A adesão do comerciante é obrigatória, inclusive o seu descumprimento é passível de advertência, na primeira infração e nas demais pode ser aplicada multa, cujo valor poderá variar de 10 a 10 000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, de acordo com a classificação da infração.
Os interessados em participar devem clicar na aba “Pilhas e Baterias Portáteis” e, em seguida, preencher o formulário de adesão aqui. Depois, o estabelecimento deve manter em local coberto o coletor para pilhas e baterias portáteis e enviar, por meio dos sindicatos patronais, os itens recolhidos para os fabricantes e importadores. Os produtos pós-consumo que participam do termo são os seguintes: baterias portáteis, pilhas comuns de zinco-manganês, pilhas alcalinas e pilhas recarregáveis.
Comerciantes e sindicatos podem receber os materiais, sendo que, no primeiro caso, os comerciantes que vendem pilhas e baterias portáteis se tornam pontos de entrega primários para receber estes itens dos consumidores, e os sindicatos atuam como pontos de entrega secundários, que recebem dos comerciantes as pilhas e baterias portáteis pós-consumo descartadas pelos consumidores nas lojas.
A plataforma está disponível desde junho de 2017 e também traz informações para consumidores e sindicatos. A ação é gratuita.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
O sistema de Logística Reversa integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituído pela Lei n.º 12.305/10. A norma prevê que fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores tenham responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos cujo descarte, de responsabilidade do consumidor, se realizado de forma incorreta, causa danos ao meio ambiente e coloca em risco a saúde da população.
Para acelerar o programa, o Estado de São Paulo celebra termos de compromisso para a implantação de sistemas de Logística Reversa para produtos pós-consumo de diversas cadeias produtivas. O Termo de Compromisso assinado com a FecomercioSP tem vigência de quatro anos, e a meta é chegar em 2020 com a presença de pontos de entrega nos estabelecimentos comerciais dos 645 municípios de São Paulo.
A lei diz que os envolvidos devem cuidar do descarte correto e da reciclagem do material. Apenas o que não for possível aproveitar vai para disposição final ambientalmente adequada com segurança para o meio ambiente.
Ao jogar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo nas ruas, em terrenos ou no lixo doméstico, podem ser liberados metais pesados, como cádmio, mercúrio e chumbo. Essas substâncias podem contaminar solo e cursos d'água, e somente o descarte correto impede esse perigoso processo.
Praticamente todos os materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis podem ser reciclados, e isso mostra que a destinação final ainda resulta em recursos econômicos.
Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br. Elas serão respondidas pela equipe da Federação.
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