Legislação
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Imprensa 22/01/2019
Decreto autoriza o parcelamento do recolhimento do ICMS das vendas de Natal
A pedido da FecomercioSP, Governo do Estado de São Paulo autorizou a postergação do prazo; lojista que optar pelo pagamento parcelado poderá pagar 50% do ICMS referente às vendas de fim de ano em janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2019, com dispensa de juros e multas