Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP)
04/08/2020“Unir apenas PIS e Cofins significa a manutenção da complexidade tributária”, aponta juiz federal Renato Becho
Segundo o magistrado, a proposta apresentada pelo governo não garante que os valores arrecadados pela Contribuição social sobre operações com Bens e Serviços (CBS) serão destinados à seguridade social
Com a CBS, o governo não faria uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro
(Arte/Tutu)
Por Filipe Lopes
O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) recebeu, durante reunião online, ocorrida na última quinta-feira (30), o juiz federal Renato Lopes Becho, da 10ª Vara das Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e o advogado Fábio Pallaretti Calcini, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP, para debater o Projeto de Lei 3.887/20, proposto pelo governo federal para unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dando origem à Contribuição social sobre operações com Bens e Serviços (CBS).
Segundo o presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a Reforma Tributária com aumento da carga tributária, diante do cenário desolador de crise econômica enfrentada pelas empresas, é inoportuna. “Neste momento, creio que o governo deve voltar suas forças para ajudar as empresas a sobreviver e depois promover mudanças no sistema. Como as empresas atingidas pela crise poderão dar conta de mais impostos?”, ponderou.
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O PL 3.887, apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em 21 de julho, propõe unificar o PIS e a Cofins em uma CBS não cumulativa, com alíquotas únicas de 12% para empresas e de 5,8% para instituições financeiras.
A proposta mantém a isenção sobre os alimentos que compõem a cesta básica, não inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional e preserva a cobrança monofásica sobre produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros. Por outro lado, o PL deixou de lado os impostos de competências estadual e municipal (IPI, ICMS e ISS) e manteve o incentivo à Zona Franca de Manaus.
Para Calcini, a adoção de uma alíquota única de 12% pode aumentar a carga tributária de diversos setores. “Alguns setores perderão a isenção que contam hoje, como o de serviços e o agronegócio, que terá a sua cadeia muita afetada, pois componentes da nutrição animal, vacinas, pesticidas, adubos e outros itens passarão a serem tributados”, afirmou o advogado, que ainda cobra mais esclarecimentos sobre quais tipos de bens e serviços terão direito a crédito tributário e como será feito o estorno desse montante, as formas que os empresários poderão utilizá-los e os prazos para recebê-los.
Já o juiz federal Renato Lopes Becho foi mais crítico quanto à eficácia da proposta e, inclusive, acredita que não há garantias de que os valores arrecadados pela CBS serão destinados à seguridade social, como eram os propósitos do PIS e da Cofins. “A proposta da CBS não se trata de uma Reforma Tributária. São mudanças nas contribuições federais, mas que não alteram o sistema tributário nacional e elevam a carga tributária em muitos setores. Na minha opinião, o governo está mandando a mensagem de que a Reforma Tributária não é com ele. Unir PIS e Cofins significa a manutenção da complexidade tributária no Brasil”, apontou.
O governo federal ainda pretende enviar ao Congresso mais três partes de sua proposta para reformar o sistema tributário nacional, que deve envolver a desoneração da folha de pagamento e uma possível criação de um imposto sobre transações eletrônicas.
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