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Conselho de Assuntos Tributários

FecomercioSP envia propostas ao projeto de Reforma Administrativa do Estado para evitar aumento de carga tributária

Incerteza do que poderá ser alterado na legislação do ICMS é um dos pontos do Projeto de Lei 529/2020 criticados pela Entidade

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FecomercioSP envia propostas ao projeto de Reforma Administrativa do Estado para evitar aumento de carga tributária

PL está em pauta na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp)
(Arte: TUTU)

*Atualização em 16/10/2020: foi sancionado o PL 529, agora convertido em Lei 17.293/20.

A proximidade da votação do Projeto de Lei 529/2020 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende realizar um ajuste fiscal no governo estadual, levou a FecomercioSP a enviar novamente um ofício nesta terça-feira (29). O documento, destinado aos líderes partidários, apresenta algumas propostas para impedir que o PL seja aprovado sem alterações, tornando a Reforma Administrativa prejudicial a empresários e toda a sociedade.

O receio da Entidade é de que haja aumento de carga tributária para diversos segmentos. Para que isso não ocorra, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) pede, no documento, a eliminação total do artigo 24 – incisos e parágrafo – do projeto, além de alteração do inciso VII do artigo 68.

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A FecomercioSP compreende que tenha havido aumento das despesas públicas paulistas (nas áreas de assistência social e saúde) e queda nas receitas tributárias em razão da crise econômica gerada pela pandemia, mas o ajuste fiscal às contas do governo estadual, com aumento de carga tributária do ICMS, é inoportuno num momento em que as empresas tentam manter os negócios após mais de cem dias de inatividade. 

Em resumo, o artigo 24 autoriza o Poder Executivo a renovar e reduzir benefícios fiscais do ICMS, sendo considerado benefício fiscal a alíquota fixada em patamar inferior a 18%. Entretanto, este dispositivo gera incerteza quanto às reduções de benefícios tributários do ICMS, bem como dúvidas se haverá um corte linear em todos os benefícios existentes ou cortes pontuais. Portanto, no texto, há ambiguidade e amplitude da autorização dispensada ao Poder Executivo quanto às alterações da legislação do ICMS.

A Federação aponta que ao pretender substituir o parlamento paulista na função legislativa e permitir que as alíquotas do ICMS sejam alteradas pelo Poder Executivo, o projeto de lei representa uma clara violação ao princípio da separação de poderes (conforme o art. 2º da Constituição Federal).

Além disso, o artigo 24 do PL 529/2020 é inconstitucional, visto que o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal traz o princípio da estrita legalidade tributária, o qual só permite a instituição ou majoração de tributo por meio de lei. Dessa forma, o aumento do ICMS no Estado de São Paulo depende da apresentação de um projeto de lei que altere o artigo 34 da Lei 6.374/89 (Lei do ICMS).

Importante destacar ainda que o ICMS é um imposto sobre o consumo com carga suportada pelo consumidor final. Sendo assim, qualquer elevação da alíquota desse imposto afetará principalmente a renda de pessoas já em condições de pobreza, somando-se aos efeitos negativos da crise econômica decorrente da pandemia de covid-19 – que aumentou o desemprego no País.

IPVA

Ainda, o Projeto de Lei 529/2020 propõe a uniformização em 4% da alíquota a ser aplicada para se calcular o valor do imposto. Para isso, haveria a revogação da redução de 50% da alíquota de IPVA existente para veículos destinados à locação, de propriedade empresarial.

Além de agravar os impactos econômicos com os quais as empresas brasileiras já estão sofrendo, inclusive as locadoras de veículos, a proposta terá efeito oposto àquele pretendido pelo governo do Estado, considerando que a alíquota de 2% de IPVA para o segmento é uma forma de evitar a migração da atividade locatícia de veículos para outros Estados.

É importante considerar que, atualmente, o setor de locação de veículos atende a parcela significativa dos motoristas de aplicativo, como Uber, Cabify, 99, etc. Dessa forma, o aumento do custo de locação por meio da carga tributária prejudicará também estas atividades, que são, hoje, importante forma de sustento de milhares de famílias paulistas.

Para que este aumento não seja aprovado, a Federação pede a alteração do inciso VII do artigo 68 do PL 529, de 2020, que passaria a vigorar com a seguinte redação.

“Artigo 68 (...)
VII – o inciso III do caput e os itens 2, 3, 4 e 5 do § 1º-A do artigo 13, da Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008;”

Mobilização

A Federação, que acompanha o assunto, chegou a enviar anteriormente ofícios sobre a proposta. O tema também já esteve em debate em reunião online do Conselho Estadual de Defesa ao Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) junto com o coordenador da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Gustavo de Magalhães Gaudie Ley.

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