Conselho de Assuntos Tributários
07/06/2019Projeto estabelece regras para abordagem fiscal nas empresas
Proposta prevê que agentes fiscais se apresentem com mandados expedidos de acordo com protocolo similar para todos os fiscos
Fiscalização deve começar, de fato, 48 horas após a apresentação do mandado ao contribuinte, defende a proposta
(Arte/Tutu)
No dia a dia da atividade empresarial, o empreendedor costumeiramente se vê organizando o pagamento de tributos e prestando as devidas obrigações acessórias referentes a cada recolhimento. Mesmo com tudo em dia, vez por outra, quando recebe a visita de um fiscal em seu estabelecimento, o empresário se sente receoso por não entender os diferentes métodos de fiscalização particulares de cada fisco, ou até mesmo por temer estar sendo alvo de fraude.
Para resolver esse embaraço, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) postula, em sua proposta composta por 11 anteprojetos de simplificação tributária, que todos os fiscos – Receita Federal, secretarias estaduais da Fazenda e secretarias municipais de Finanças – atuem de maneira similar em abordagens com mandados de fiscalização.
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O mandado é o documento que instaura uma fiscalização. Sem ele, o agente fiscal não pode vistoriar uma empresa. A proposta da Entidade prevê incluir o artigo 123-A no Código Tributário Nacional (CTN) para que todos os mandados sigam o mesmo protocolo, que deve expressar o objetivo da fiscalização, o período a qual se refere e a autoridade tributária que determinou o procedimento. Além disso, também deve indicar o site em que o contribuinte pode consultar a legitimidade do mandado, de modo que, assim, evitam-se eventuais operações fraudulentas capazes de prejudicar as empresas vítimas de impostores.
A proposição também prevê que a fiscalização tenha início 48 horas após a apresentação do mandado ao contribuinte. Com isso, o prazo para regularizar alguma eventual irregularidade não tem início de forma imediata, o que é justo para que o empresário tenha tempo para se inteirar da situação.
Auto de infração
Entre os 11 anteprojetos elaborados pela FecomercioSP, propõe-se que a administração tributária tenha mais cuidado e seja mais precisa ao emitir um auto de infração. Este documento é lavrado por um agente tributário a uma empresa ou pessoa física quando se identifica uma infração tributária (como o não pagamento de imposto) ou acessória (documentação em falta, por exemplo).
Para aperfeiçoar a emissão do auto de infração, propõe-se estabelecer que o documento seja lavrado, no ato do lançamento, para o responsável pelo tributo, não podendo ter a titularidade alterada, a não ser quando se descobre um fato até então desconhecido ou por hipótese superveniente, ocasião em que será notificado para se defender.
Os 11 anteprojetos de simplificação tributária têm o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no País sendo uma alternativa à Reforma Tributária, uma vez que as propostas elaboradas pelos conselhos de Assuntos Tributários e Superior de Direito da FecomercioSP podem ser viabilizadas por meio de alterações ou acréscimos ao CTN. Os anteprojetos foram engendrados pelo jurista Ives Gandra Martins e pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Saiba mais sobre propostas de desburocratização na edição n.º 62 da revista C&S.
A edição n.º 452 da revista Problemas Brasileiros, que pode ser encontrada nas melhores bancas e livrarias do País, também trata de temas tributários de interesse do empresariado.