Conselho de Assuntos Tributários
04/04/2019Simplificação tributária, por Abram Szajman
Presidente da FecomercioSP afirma que mudanças substanciais no sistema tributário podem ser feitas a curto prazo
Alterações no sistema tributário podem ser realizadas por lei complementar e lei ordinária, mais céleres do que emendas constitucionais
(Arte:Tutu)
Por Abram Szajman
Superar o atual quadro crítico da economia, para recolocar o Brasil na rota de um crescimento compatível com suas potencialidades e necessidades, está se revelando mais difícil do que fazia supor o otimismo despertado pelo ímpeto reformista do novo governo.
Após a revelação de que o PIB (Produto Interno Bruto) cresceu apenas 1,1% em 2018, resultado idêntico ao de 2017, as projeções iniciais para 2019 também vão sendo revistas para baixo, a exemplo do que ocorreu no ano passado.
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No relatório Focus, do Banco Central, a estimativa do PIB para este ano já caiu de 2,55% para 2,3%, enquanto a OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) reduziu sua previsão de 2,1% para 1,9%.
O próprio governo federal parece estar se dando conta de que a aprovação da Reforma da Previdência, por mais fundamental que seja para o equacionamento das contas públicas, não será suficiente para destravar o investimento e a geração de empregos. Será preciso avançar em outras áreas, como as privatizações e a revisão do pacto federativo.
Nesse foco mais amplo sobre os principais obstáculos ao nosso desenvolvimento sustentado, ganha relevo o caótico sistema tributário brasileiro, que sufoca a livre iniciativa e afasta as empresas estrangeiras.
Segundo levantamento do projeto Doing Business2018, do Banco Mundial, o empresário brasileiro gasta, em média, 2.000 horas por ano na apuração e no pagamento de tributos, ao passo que nos países da OCDE são consumidas, em média, apenas 160 horas por ano.
Essa discrepância absurda posiciona o Brasil no 184° lugar em um ranking de 190 economias pesquisadas e desnuda a realidade perversa e precária de quem se arrisca a empreender por aqui.
A boa notícia (sim, elas existem) é que esse quadro pode ser revertido em curto prazo por meio da simplificação das obrigações acessórias e da emissão de documentos fiscais, com mais transparência e equilíbrio na relação das empresas com o Fisco brasileiro.
O mais importante é que as alterações no sistema tributário nacional com essa finalidade podem ser realizadas por lei complementar e lei ordinária, contornando, dessa forma, as dificuldades inerentes à longa tramitação das emendas constitucionais no Congresso.
Quem aponta esse caminho são dois especialistas na matéria, o jurista Ives Gandra Martins e o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, que, por solicitação da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sâo Pauio), elaboraram uma série de anteprojetos para melhorar, do ponto de vista tributário, o ambiente de negócios do Brasil.
Unificação cadastral entre União, estados e municípios, informação prévia dos critérios para a retenção na malha fina, estabelecimento de prazo parao Fisco responder às consultas e previsibilidade das obrigações acessórias (que teriam que ser divulgadas no ano anterior) são algumas das propostas apresentadas com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte.
Outra iniciativa é vedar a utilização de certidão negativa de débitos fiscais como sanção política, o que ocorre quando uma empresa fica impedida de participarem processos licitatórios e dificulta ainda mais suas chances de quitar as dívidas.
Também está prevista a equivalência de critérios, pois o contribuinte devedor é penalizado com multas e juros, o que não ocorre com as restituições e os ressarcimentos devidos pelo Estado.
Em resumo, são medidas eficientes e tecnicamente fundamentadas para simplificar a tributação, que podem ser aprovadas e implementadas com rapidez, sem os riscos das intermináveis polêmicas que cercam as propostas marcadas por cunhos partidário e ideológico.
*Abram Szajman é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo no dia 4 de abril de 2019.