Conselho de Assuntos Tributários
16/03/2020Transação tributária proposta pela MP n.º 889/19 pode parcelar dívidas ativas em até 100 meses
Empresas que aderirem ao dispositivo, que foi discutido em reunião do Conselho de Assuntos Tributários, podem reduzir os valores dos créditos em até 70%
Jurista Fernando Facury Scaff (à esq.) e o presidente do CAT, Márcio Olívio da Costa, em reunião sobre a MP do contribuinte legal
(Tutu)
Por Filipe Lopes
Um dos dispositivos previstos pela Medida Provisória n.º 899/2019 – conhecida como MP do contribuinte legal –, a regulamentação da transação tributária para empresas que têm dívidas ativas com a União foi tema central da reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), que ocorreu na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na última quarta-feira (11). A reunião foi mediada pelo presidente do CAT e do Conselho de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), Márcio Olívio Fernandes da Costa.
A transação tributária é a possibilidade de renegociar dívidas ativas das empresas com a União, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional. Seria uma espécie de Refis – dispositivo utilizado pelos fiscos para renegociar dívidas –, porém, sem janela para adesão. Em termos práticos, a União, por meio do Ministério da Economia, pode conceder o benefício às empresas ou setores que julgar pertinentes, por meio de editais periódicos.
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O esforço do Ministério da Economia é justificado pela elevada quantia da dívida ativa à União. Segundo estudo realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em 2019, a dívida ativa atingiu o montante de R$ 1,28 trilhão.
O assunto foi exposto pelo sócio advogado do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados, Fernando Facury Scaff, que explicou os dispositivos da transação. “A proposta é boa, pois permite que o empresário continue sua atividade comercial e, também, que o Fisco recupere parte dos recursos devidos”, apontou. Assim como em qualquer negociação, as duas partes abrem mão de alguma coisa em prol do pagamento da dívida. “O contribuinte aceita pagar seus débitos e encerrar ações judiciais em andamento e a União, por sua vez, abre mão de algumas parcelas para receber o recurso”, explicou o jurista.
As dívidas ativas das empresas (pessoas jurídicas) com a União podem ser parceladas em até 84 meses, com redução de até 50% do valor dos créditos que poderão ser transacionados. Já as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, não optantes pelo Simples Nacional, podem parcelar os débitos em até 100 meses, com desconto de até 70%.
O projeto prevê três modelos de adesão: transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; transação individual proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União.
A MP n.º 889/19 precisa ser votada pela Câmara dos Deputados até 25 de março para não perder a validade.
Inclusão solicitada
Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na última terça-feira (10), o Projeto de Lei Complementar n.º 4/20 pretende adicionar na MP n.º 889/19 a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional usufruírem da transação tributária. Contudo, o PLC não detalha os critérios para que possam aderir.
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