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11/07/2019Autoridade Nacional de Proteção de Dados precisa manter diálogo aberto com a iniciativa privada
FecomercioSP acredita que órgão deve prever um tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
Comportamento da ANPD pode garantir a implementação gradual da legislação por meio de ações instrutivas
(Arte: TUTU)
Foi sancionada a Lei 13.853 de 2019, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709 de 2018). A norma publicada na última terça-feira (9) flexibiliza alguns pontos da LGPD e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que aumenta o tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros por empresas públicas ou privadas.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta que a ANPD tem papel fundamental para estabelecer um equilíbrio das obrigações impostas pela lei, devendo priorizar a regulação de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, conforme prevê a Constituição.
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A Entidade considera que a atenção a esse grupo de empresas deve ser realizada em função da condição econômica e do volume de operações de tratamento realizadas por essas instituições. Sobre o assunto, a Entidade tem como pleitos a solicitação de maior prazo para adequação à lei e aplicação de penalidades, bem como a flexibilização de pontos como a obrigatoriedade de nomeação de um encarregado. A Federação ressalta que esses empreendedores nem sempre podem arcar com o custo da contratação de um funcionário apto a prestar serviços especializados em proteção de dados, conforme demanda a lei, tampouco de contratar empresa especializada.
Para a Federação, a ANPD deve pautar a sua atuação para construir um diálogo aberto e permanente com o setor privado. Esse comportamento garantiria a implementação gradual da legislação por meio de ações instrutivas, sendo que a aplicação de penalidades deve ser a última opção.
Vetos
Na Lei sancionada, resultado da Medida Provisória (MP) n.º 869 de 2018, foi vetada a regra que proibia o poder público de compartilhar com outros órgãos ou empresas do setor privado, os dados pessoais de quem fizer requerimento pela Lei de Acesso à Informação.
Também foi vetada a possibilidade da ANPD cobrar taxas e emolumentos por serviços prestados às empresas como consultas, por exemplo. Outros vetos derrubaram punições que poderiam ser aplicadas pela ANPD caso algum responsável pelo tratamento de dados violasse a Lei, como a interrupção por seis meses do funcionamento do banco de dados e a proibição parcial e total de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Outro trecho vetado refere-se ao que exigia que o encarregado pela proteção de dados na empresa tenha conhecimento juridico-regulatório. O Governo justificou que a regra contraria o interesse público, interferindo de forma desnecessária na iniciativa privada, além de restringir o livre exercício profissional, o que contraria a Constituição.