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Conselho de Economia Digital e Inovação

Pedir dados dos clientes requer mais atenção com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; saiba como proceder

Estabelecimentos devem zelar pela transparência na relação com o cliente

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Pedir dados dos clientes requer mais atenção com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; saiba como proceder

No caso do setor farmacêutico, o histórico de compra de medicamentos deve ser tratado com muito cuidado
(Arte: TUTU)

Por Priscila Trindade

*Texto atualizado em 18 de setembro de 2020)

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nesta sexta-feira (18), após sanção presidencial, as empresas que coletam e utilizam dados dos seus clientes para qualquer finalidade devem se atentar às novas regras, especialmente aquelas que lidam com dados sensíveis como aqueles que informam sobre saúde ou religião – como as farmácias, por exemplo.

A lei traz dez hipóteses em que o tratamento de dados será possível e exige consentimento específico e destacado para o uso de informações sensíveis. O objetivo é trazer mais segurança e transparência aos titulares dos dados pessoais e garantir acessos indevidos ou compartilhamentos não autorizados. O estabelecimento que descumprir as exigências poderá receber multas de até 2% do faturamento total da empresa, limitado ao valor de R$ 50 milhões por infração.

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Com a intenção de esclarecer as novas regras e orientar os empresários do setor farmacêutico, um debate sobre o tema foi feito em reunião na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma-SP), em outubro de 2019.

Segundo a legislação, toda e qualquer informação que possa identificar uma pessoa ou torna-la identificável, é um dado pessoal. No caso do setor farmacêutico, o histórico de compra de medicamentos e receitas dos clientes deve ser tratado com muito cuidado.

“O varejo deve distinguir num mapeamento interno o que é atividade para tratamento de dados pessoais comum e sensível. Feita essa análise, é importante que as farmácias verifiquem qual a finalidade de cada atividade de tratamento”, destacou o vice-presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Rony Vainzof.

O proprietário da Drogamax, Messias Cardoso, soube da LGPD por notícias veiculadas na mídia e, após comparecer ao encontro, decidiu procurar o setor jurídico para saber como proceder a partir de agora. “Alguns dados são importantes e me permitem até avisar o cliente quando determinado remédio que ele comprou está no fim”, salientou.

Mesmo antes da entrada em vigor da lei, algumas farmácias tem sido alvo de fiscalizações dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público pelo ato de solicitar CPF dos clientes para participar de programas de fidelização e obter descontos – prática muito comum nesse segmento. Uma rede de drogarias de Belo Horizonte foi multada em quase R$ 8 milhões por condicionar descontos em produtos ao fornecimento de CPF dos consumidores sem informar de forma clara a finalidade da coleta e uso dos dados. A decisão reafirma que essa atitude viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O presidente do Sincofarma-SP, Natanael Aguiar Costa, reconheceu que as empresas do setor pedem aos consumidores o número do CPF para oferecer descontos e também para cumprir a legislação inerente à nota fiscal paulista, mas as farmácias e drogarias também têm acesso a informações de seus clientes que vão muito além do CPF – como prescrições médicas e outros dados de saúde, moradia, etc.

“A estruturação do comércio farmacêutico para alcançar a conformidade com a lei passa por questões de segurança de dados, adaptação de sistemas, verificação de contratos, adequação de processos e treinamento de empregados. Temos o interesse imediato de alertar os empresários sobre a importância de ter conhecimento da lei para que eles possam tomar antecipadamente as medidas necessárias à correta adaptação aos seus termos”, explica.

A Federação preparou um material especial para as empresas sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Clique aqui e veja como ter acesso ao conteúdo.

Saiba mais sobre a LGPD
Para orientar as empresas, a Federação preparou um material especial para as empresas, a fim de que possam entender um pouco mais sobre a lei e o que é preciso para se adequar. Veja aqui como ter acesso ao conteúdo.

Também é possível assistir ao webinário com o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Renato Opice Blum, e seu vice-presidente, Rony Vainzof, especialistas em Direito Digital. O conteúdo é exclusivo para associados. Para se cadastrar, clique aqui.

 
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