Conselho de Economia Digital e Inovação
01/07/2020Projeto de lei do Estado de Pernambuco pode impedir a realização de promoção e liquidação no e-commerce
FecomercioSP é contra a PL 908/2020, que prevê a obrigatoriedade de disponibilização de relatório com os preços praticados nos últimos 12 meses de produtos e serviços com anúncio de promoção, liquidação, oferta ou queima de estoque
Federação reforça que tais ações visam atender aos objetivos mercadológicos e financeiros das empresas e dispensam a regulação do Poder Público
(Arte: TUTU)
O controle excessivo do Estado na atividade econômica é um grande empecilho aos negócios, em especial, ao e-commerce, que precisa estar livre dessas amarras para continuar a busca por qualidade e eficiência ao consumidor. Para evitar que esse tipo de burocracia desestimule as empresas do setor e prejudique a concessão de promoções e liquidações aos clientes, o Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP solicita à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) o veto total ao Projeto de Lei (PL) 908/2020.
O PL prevê a obrigatoriedade da disponibilização aos consumidores de relatório contendo os preços praticados nos últimos 12 meses relativos a todos os produtos e serviços com anúncio de promoção, liquidação, oferta ou queima de estoque.
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Pedido de veto
No documento, enviado no dia 25 de junho, a Federação reforça que a realização de preços promocionais é uma prática muito comum na economia, sendo expressão de uma concorrência saudável entre as empresas do mercado, e que se tais ações visam a atender aos objetivos mercadológicos e financeiros das empresas, a atividade dispensa a regulação do Poder Público.
A Entidade ainda ressalta que essa interferência pode prejudicar o consumidor, na medida em que o pedido inviabiliza o exercício do comércio a ponto de impedir a realização de promoção e/ou liquidação. Como o comércio eletrônico ultrapassa fronteiras, o estabelecimento desse tipo de medida pode afetar as empresas que operam nacionalmente sob a égide de legislações de diversas unidades federativas.
Vale destacar que o consumidor já conta com o amparo de mecanismos oferecidos por plataformas online, por exemplo, que permitem o rastreamento do histórico de preços praticados pelas empresas antes das promoções. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe de medidas que visam coibir eventuais abusos praticados no mercado. Por isso, a regulamentação proposta no PL 908 é desnecessária, indo contra a própria Constituição Federal que assegura a todos o livre exercício da atividade econômica.