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Conselho de Relações Internacionais

Extinção do Siscoserv está alinhada à bandeira de modernização da FecomercioSP

Federação apoia redução da burocracia em prol das empresas

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Extinção do Siscoserv está alinhada à bandeira de modernização da FecomercioSP

Apesar do desligamento definitivo do sistema, a FecomercioSP orienta que as empresas guardem a documentação gerada nas transações
(Arte: TUTU)

Os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) a partir de 1º de janeiro de 2021. A medida visa a diminuir a burocracia a fim de facilitar o ambiente de negócios, indo ao encontro das intenções dos empresários e das bandeiras defendidas pela FecomercioSP e pelo Conselho de Relações Internacionais.

O anúncio da extinção foi feito em 17 agosto, por meio de uma nota publicada pelo Ministério da Economia. No entanto, anteriormente, os prazos para registro de operações no sistema tinham sido suspendidos pela Portaria Conjunta Secint/RFB 25, de 26 de junho de 2020, até 31 de dezembro. Com o anúncio mais recente da extinção, não haverá mais necessidade de reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos, prevista na portaria anterior.

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Assim, estão indisponíveis as formas de preenchimento manual no site e de transmissão de lotes, bem como deixaram de ser exigidos o Registro de Aquisição de Serviços (RAS) e o consequente Registro de Pagamento, além do Registro de Venda de Serviços (RVS) e o Registro de Faturamento (RF).

O Siscoserv era uma obrigação acessória criado pela Receita Federal e pelo Ministério da Economia, no qual os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil precisavam informar todas as transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior envolvendo serviços, intangíveis e outras operações (que não se enquadrem como serviço ou intangível). O sistema foi instituído pela Lei 12.546/2011, e a justificativa para o fim dele é a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento na crise sanitária de covid-19.

Mesmo com o anúncio feito pelo governo, as empresas também precisam ficar atentas à normatização do anúncio oficial, mediante publicação de decreto ou portaria, que ainda não saiu.

Apesar do desligamento definitivo do sistema, a FecomercioSP orienta que as empresas guardem a documentação gerada nas transações (especialmente as notas fiscais e os comprovantes de pagamento ao exterior) pelo período médio de guarda de cinco anos.

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