Conselho de Relações Internacionais
06/06/2022Internacional: FecomercioSP vê como positivo o acordo de reconhecimento mútuo do OEA do Brasil com outros 10 países
Acordo recém-assinado trará ganhos de produtividade e redução de custos aos envolvidos
Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) busca facilitar o comércio com parceiros
(Arte: TUTU)
O Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) relacionado ao Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), assinado em maio, busca facilitar o comércio com os parceiros que atualmente representam o destino de cerca de 45% das exportações brasileiras. Além do Brasil, fazem parte do acordo Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.
O Conselho de Relações Internacionais (CRI), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ressalta que o documento estabelece compromissos sobre o reconhecimento e a aceitação mútua dos Programas OEA dos países signatários, além da adoção de medidas prioritárias quando houver a interrupção dos fluxos comerciais devido a questões como desastres naturais, elevação dos níveis de alerta de segurança, fechamento de fronteiras, entre outros.
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Assim, o acordo recém-assinado tem, entre os benefícios, a prioridade e a agilização no despacho aduaneiro, bem como a redução da inspeção de cargas conforme os critérios de riscos aplicáveis. Isso reduz os custos e aumenta a facilidade e a previsibilidade do fluxo de cargas.
OEA
O OEA é uma certificação concedida a operadores de comércio internacional (importadores, exportadores, agentes de carga, transportadores etc.) que cumpram uma série de requisitos e critérios estabelecidos pelo programa, tais como o preenchimento correto de dados relacionados à origem, classificação fiscal e descrição completa de mercadorias e bases de cálculo dos tributos.
Ao se tornar OEA, a empresa é classificada como operador de baixo risco e tem vantagens oferecidas pela Aduana Brasileira relacionadas à liberação das cargas. De acordo com a RFB, 636 empresas são certificadas pelo Programa OEA, as quais concentram aproximadamente 28% das declarações de importação e exportação registradas no País.
A base do acordo é a concessão dos mesmos benefícios, na medida do possível e respeitando a legislação nacional, aos OEAs certificados pelos demais países signatários do acordo.
A adesão ao Programa OEA é voluntária, e, para se ter uma ideia das vantagens, no caso dos importadores, o tempo médio bruto do despacho para não certificados na via marítima foi de 49 horas, em abril, contra apenas 2h30 para OEAs.
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