Conselho de Serviços
03/06/2020FecomercioSP pede nova prorrogação na regularização de imóveis na cidade de São Paulo
Paralisação em grande parte dos serviços na capital leva o Conselho de Serviços da Federação a pedir à Prefeitura de São Paulo pelo menos mais 90 dias de prazo
Pedido é uma maneira de contribuir para a manutenção das micros e pequenas empresas
(Arte: TUTU)
A prorrogação no prazo para o pedido de regularização de imóveis na cidade de São Paulo precisa ser feita novamente, uma vez que os consequentes adiamentos da quarentena impediram os contribuintes de solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária.
A data limite para regularização terminaria em 30 de março – e já tinha sido estendida por 90 dias, com vencimento no fim de junho –, mas em razão da paralisação em grande parte dos serviços na capital levou o Conselho de Serviços da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) a pedir à Prefeitura de São Paulo pelo menos mais 90 dias de prazo.
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A Federação ressalta ser importante a lei n.º 17.202/2019, que permite a regularização de edificações que estejam em desacordo com a Lei de Zoneamento e ao Código de Obras e Edificações, no entanto, muitas empresas não conseguiram a regularização neste momento devido ao custo elevado e a documentação difícil de se obter nesse momento.
No documento laborado pelo Conselho de Serviços, a Entidade ressalta que os proprietários de imóveis beneficiados pela lei não sejam cobrados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) e pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) retroativos aos cinco anos anteriores à entrada em vigor da Lei da Anistia, que começou a valer a partir de 1° de janeiro de 2020.
A prorrogação é uma maneira de contribuir para a manutenção das micros e pequenas empresas, que, em meio à crise econômica, não sabem se terão crédito para salvar os negócios e os postos de trabalhos dos empregados.
Lei de Regularização Imobiliária
A Lei de Regularização Imobiliária, aprovada na Câmara Municipal de São Paulo, está em vigor desde 1° de janeiro deste ano e prevê a regularização de aproximadamente 750 mil imóveis construídos ou reformados até julho de 2014 na capital paulista. São contempladas na lei quatro categorias de declaração – Regularização Automática, Regularização Declaratória Simplificada, Regularização Declaratória e Regularização Comum.