Conselho de Sustentabilidade
26/11/2020Comércio deve participar da logística reversa de embalagens pós-consumo
Webinário, no último dia 10, aborda o cumprimento da legislação vigente em São Paulo por meio do sistema de compensação e investimento
Cumprimento das obrigações por parte dos comerciantes pode ocorrer de forma individual ou coletiva ou pela compensação ambiental
(Arte: TUTU)
Após o consumo, as embalagens de plástico, metal, vidro, papel e papelão ainda têm um longo caminho a percorrer para cumprir um ciclo de vida ambientalmente correto. Essas embalagens, que podem acondicionar produtos ou até mesmo servir para carregar as compras, normalmente são jogadas no lixo comum após o uso. O problema é que este comportamento do consumidor dificulta a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, em 2010.
Além da melhora na participação do consumidor no que concerne à triagem de recicláveis, é preciso que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes implementem sistemas de logística reversa de maneira independente do serviço público de limpeza urbana.
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Em razão da importância do tema e da responsabilidade compartilhada de todos, a parte específica que compete ao comércio foi centro do debate do webinário A Participação do Comércio na Logística Reversa de Embalagens, no último dia 10 de novembro. Na ocasião, especialistas apresentaram um panorama atual sobre a logística reversa paulista de embalagens – a legislação, o funcionamento e os impactos –, bem como comunicaram aos associados sobre o sistema implementado pelo Termo de Compromisso do quala Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é interveniente anuente e a Eureciclo é a certificadora.
Durante a conversa, o gestor de novos negócios na Eureciclo, Lucas Barbosa, lembrou que tais medidas estão dispostas na Lei 17.471, de 30 de setembro de 2020, em consonância com a PNRS, ao estabelecer a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no município de São Paulo para diferentes produtos e embalagens de alimentos e bebidas, além de produtos de higiene, perfumaria e cosméticos, de limpeza e afins.
Barbosa ainda destacou que a logística reversa está vinculada à renovação da Licença de Operação (LO), segundo consta na Decisão de Diretoria 114, de 23 de outubro de 2019, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O procedimento para comprovar a estruturação, a implantação e a operação de um sistema de logística pelos empreendimentos ocorrerá de forma gradual no processo de licenciamento, e caso as empresas descumpram essa necessidade, podem ter o processo de renovação da LO negado.
Como o comércio pode cumprir a legislação
Cristiane Lima Cortez, assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, afirmou, no evento online, que o cumprimento das obrigações por parte dos comerciantes pode ocorrer de forma individual ou coletiva por meio da instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) na loja e parcerias com fabricantes e importadores para a destinação final das embalagens ou compensação ambiental – semelhante aos “créditos de carbono”. Ambas necessitam investimento.
No primeiro caso, o comércio se responsabiliza por todo o sistema ou grande parte dele, contudo, quem escolhe esta opção encontra dois empecilhos: a dependência da conscientização dos consumidores e os altos custos de operação e gerenciamento do sistema. A segunda situação permite a remuneração do serviço de coleta e triagem de cooperativas como forma de auxiliar no desenvolvimento da cadeia de reciclagem .
Já na compensação, o mecanismo é indireto, ou seja, a reciclagem é feita de acordo com a quantidade e o tipo de material que foram colocados no mercado pela empresa detentora de marcas próprias (fabricantes ou comerciantes) ou importadoras. A ideia está em compensar os impactos negativos causados pelas embalagens. “A empresa faz uma autodeclaração da quantidade de embalagens em massa que insere no mercado e ao comprar os créditos de reciclagem comprova que faz a logística reversa de 22% desse total, conforme manda a lei”, explicou Cristiane.
Ao comprar o crédito de um operador de logística reversa (cooperativa ou empresa de coleta e destinação de resíduos), a empresa acaba por remunerar aquele que fez a logística reversa de forma direta pelo serviço de coleta, transporte, triagem e encaminhamento para reciclagem. Assim, o comércio remunera as notas fiscais de quem fez o serviço de reinserção do material pós-consumo na cadeia de reciclagem para comprovar a responsabilidade legal pelo processo de logística reversa de suas embalagens colocadas no mercado. Acaba sendo uma renda extra para os operadores.
Cristiane destacou que, ao fazer a logística reversa de embalagens pós-consumo, a empresa fica em dia com a legislação vigente e ainda pode comunicar o procedimento aos seus consumidores, mostrando o compromisso da empresa com a reciclagem. “O comércio não pode se isentar desta responsabilidade, e, sozinhas, as empresas não sabem o que fazer. Por isso, deve-se pesquisar, estudar e falar com profissionais da área e contar com a FecomercioSP”, comentou.
Dúvidas sobre o tema podem ser tiradas com a FecomercioSP pelo e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br.
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