Conselho de Sustentabilidade
17/06/2019Resíduos: fazer cadastro até 8 de julho evita multa para os empresários paulistanos
Estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia devem contratar empresa gestora
Existem mais de 300 empresas de coleta, transporte, tratamento e destinação final, além de cooperativas, registradas na Amlurb
(Arte: TUTU)
Os estabelecimentos comerciais da capital de São Paulo terão até 8 de julho para se cadastrarem no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG).
O cadastro, até então feito de forma presencial, passará a ser realizado no site https://www.ctre.com.br/login. O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a redução na burocracia facilita a regularização do comércio da capital.
Veja também:
Cidade de São Paulo deve proibir distribuição de canudos plásticos
Migrar para o mercado livre de energia requer estudo de viabilidade
Eletrônicos usados devem ser descartados em sistemas de logística reversa
O cadastro pelo grande gerador é obrigatório desde 2002 pelo art. 141 da Lei nº 13.478 e, diferente da coleta domiciliar, determina que os estabelecimentos produtores de resíduos em quantidade acima de 200 L diários, contratem uma empresa privada para realizar a respectiva gestão.
Mais de uma empresa pode ser contratada: uma para o lixo seco (reciclável) e outra para o orgânico/rejeito (com destinação em aterro) e estas, denominadas “autorizatários”, devem constar do cadastro da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), responsável pela gestão dos resíduos e limpeza urbana no município.
São mais de 300 empresas de coleta, transporte, tratamento e destinação final, além de 24 cooperativas, registradas.
A Amlurb estima que 150 mil estabelecimentos se cadastrem como grandes geradores, e aguarda o cadastramento de todas as cerca de 320 mil empresas situadas na cidade de São Paulo. A falta deste cadastro implica em multa de R$ 1.639,60. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras.
Cadastre-se abaixo para receber mais orientações de Logística Reversa ou para tirar dúvidas com nosso time de especialistas sobre o preenchimento da Amlurb.