Conselho de Sustentabilidade
22/09/2020FecomercioSP pede veto a dispositivos do projeto de lei que obriga a logística reversa no município de São Paulo
Proposta, que aguarda sanção, equipara detentor de marca própria a fabricante e fixa metas de logística reversa
O projeto equipara um comerciante detentor de marca própria a um fabricante
(Arte: TUTU)
O Projeto de Lei (PL) 295/2019 que estabelece a implantação de sistemas de logística reversa na cidade de São Paulo e o gerenciamento de resíduos pelas empresas, sofreu consideráveis modificações durante a aprovação na Câmara Municipal, impactando no cumprimento da norma. Atualmente, o PL aguarda sanção do prefeito Bruno Covas. Essas alterações estão relacionadas às metas de recuperação de embalagens e à responsabilidade do detentor de marca própria.
Em ofício ao prefeito, FecomercioSP pede veto parcial ao PL 295/19, considerando riscos às empresas.
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Em 2019, a Federação encaminhou propostas para o projeto, apresentando um texto substitutivo ao PL, que foi aprovado na ocasião. Mas, às vésperas da votação em 2ª discussão, um novo substitutivo foi apresentado e mudou demasiadamente o texto original, sem o conhecimento de nenhuma das entidades envolvidas e impactadas.
Entenda os artigos que precisam ser vetados
Metas: de acordo com o novo texto, as empresas responsáveis pela implementação de sistemas de logística reversa deverão observar as seguintes metas mínimas de recuperação .
*25% do volume até dezembro de 2021, referente às embalagens inseridas no mercado em 2020.
*28% do volume até dezembro de 2022, referente às embalagens inseridas no mercado em 2021.
*30% do volume até dezembro de 2023, referente às embalagens inseridas no mercado em 2022;
*35% do volume até dezembro de 2024, referente às embalagens inseridas no mercado em 2023.
No entanto, estas metas deveriam ser fixadas pelas entidades signatárias em conjunto com o Poder Público, nos instrumentos de implementação dos sistemas, de acordo com o Decreto Federal 7.404/2010, que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Nos termos atuais, o PL aprovado está longe disso.
Detentor de marca própria: o projeto equipara um comerciante detentor de marca própria a um fabricante, ou seja, transfere a ele a responsabilidade de implementação de um sistema de logística reversa, independentemente da origem, do processamento ou da fabricação do produto.
Contudo, conforme a Decisão de Diretoria 114/2019, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), essa equiparação somente é aplicável aos fabricantes diretos ou, secundariamente, aos comerciantes que não indicarem seus fornecedores – ou quando tais fornecedores não cumprirem a norma.
A FecomercioSP ressalta que, evidentemente, há um conflito de normas,, sendo necessário o veto de tais artigos.
Na impossibilidade do veto, a Entidade sugere a regulamentação da norma por meio de um decreto, para adaptar a lei de modo que ela possibilite a fixação das metas nos instrumentos de logística reversa – e, ainda, a implementação da responsabilidade do detentor de marca própria de forma subsidiária.
O papel das empresas na implementação dos sistemas
O projeto aprovado obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e a implementar sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens que relaciona, mediante o retorno “após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos”.
Para saber mais sobre logística reversa, acesse aqui a página especial elaborada pela FecomercioSP ou envie dúvidas para o e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br.
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