Conselho de Sustentabilidade
16/12/2019Leis que obrigam uso de plásticos descartáveis no comércio da capital paulista podem ser revogadas; entenda
Projeto aprovado na Câmara Municipal inclui emenda com demandas da FecomercioSP
"Tais leis estão ultrapassadas, vão à contramão do bom senso", diz Presidente do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP
(Arte:TUTU)
A substituição de materiais plásticos descartáveis nos estabelecimentos comerciais é assunto que gera dúvidas nos empresários. Uma proposta aprovada na Câmara Municipal deve tornar o processo de licitação mais sustentável, com princípios economicamente viáveis, e trazer mais segurança em relação ao tema às empresas da capital paulista.
No início de dezembro, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou e encaminhou para sanção o Projeto de Lei n.º 724/2017, que disciplina a licitação sustentável para aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública municipal.
Um dos autores da proposta, o vereador Caio Miranda Carneiro (PSB), incluiu no PL uma emenda baseada em um pedido apresentado pelo Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para revogação de leis antigas que obrigam o uso de plásticos descartáveis nos estabelecimentos da capital. A emenda também foi aprovada na Câmara Municipal.
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O Conselho da Entidade fez um levantamento na legislação municipal e identificou três normas totalmente contrárias à atual frente de ação de reduzir ou eliminar plásticos descartáveis nos estabelecimentos comerciais, contrariando princípios de sustentabilidade e os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: não geração, redução, reutilização, dentre outros.
“Tais leis estão ultrapassadas, vão à contramão do bom senso. O mundo caminha para o banimento de produtos plásticos de uso único, principalmente de plástico. Seria contraditório o município exigir o uso de copos descartáveis, que representam mais resíduos para gerenciamento dos estabelecimentos, e consequentemente, mais custos”, afirma José Goldemberg, Presidente do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.
Uma das leis (n.º 12.624/1998) obriga do uso de copos descartáveis de papel, papelão, plástico ou material similar para bebidas não alcoólicas em restaurantes, bares e estabelecimentos do gênero. O texto da Lei de n.º 12.095/1996 também segue uma linha semelhante: obriga o comerciante a oferecer aos consumidores a opção de copos descartáveis para o consumo de café.
Outra lei (n.º 12.611/1998) impõe a bares, restaurantes e estabelecimentos similares o dever de disponibilizar copos descartáveis quando não houver equipamentos de esterilização de copos no local. A norma estabelece ainda que esses empreendimentos devem afixar placa visível aos consumidores sobre a disponibilidade de copos descartáveis.
Licitações sustentáveis
O projeto que aguarda sanção define que “o planejamento e a execução dos processos licitatórios em âmbito municipal deverão ser motivados com estímulos à redução de consumo; análise do ciclo de vida de produtos (produção, distribuição, uso e disposição); estímulos para que os fornecedores assimilem a necessidade de oferecer ao mercado obras, produtos e serviços sustentáveis; e fomento do uso racional de produtos com menor impacto ambiental negativo”, conforme dispõe o texto.
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