Conselho de Sustentabilidade
09/12/2020Nova lei sobre a retirada de fios inutilizados na rede elétrica do município de São Paulo atende a pleito da FecomercioSP
Federação mostra preocupação com o excesso de fios nos postes em ofícios encaminhados à Prefeitura de São Paulo, à Aneel e à Anatel
Exposição de fios e cabos suspensos em excesso causa poluição visual, insegurança à população e prejuízos aos negócios
(Arte: TUTU)
Concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem essa infraestrutura deverão eliminar o excesso de fios nos postes na cidade de São Paulo. É o que determina a Lei 17.501, de 3 de novembro de 2020, que prevê ainda multa de R$ 5 mil por cada ocorrência não regularizada, cobrada em dobro no caso de reincidência.
A lei atende ao pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhado ao prefeito Bruno Covas em 16 de março deste ano, sobre a necessidade de fiscalização e retirada de fios inutilizados em vias públicas da capital paulista.
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O documento, também enviado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na mesma data, mostra a preocupação da Entidade com a grave situação de desordem no uso compartilhado dos postes das distribuidoras de energia elétrica com as empresas de telecomunicações.
Para o Conselho de Sustentabilidade da Federação, a exposição de fios e cabos suspensos de forma desordenada e em excesso causa poluição visual, além de insegurança à população e prejuízos aos negócios dos setores de comércio, serviços e turismo.
Assim, o uso correto do espaço público quanto ao posicionamento e ao alinhamento de todas as fiações e os equipamentos instalados nos postes da concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, incluindo a observância às normas técnicas aplicáveis – como os afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, aos condutores energizados da rede de energia elétrica e às instalações de iluminação pública, evitando interferir no uso do espaço público por outros usuários e pedestres –vai aumentar a segurança de pessoas e instalações.
A lei, que ainda deve ser regulamentada em até 60 dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial, estipula que as empresas terão um ano para adaptação à lei a partir da data de publicação da norma, até 3 de novembro de 2021. Após essa data, poderão ser aplicadas penalidades e, em caso de notificação, a empresa terá 150 dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou equipamentos, ressalvada toda e qualquer situação emergencial ou com risco de acidente, caso em que a regularização deverá ocorrer de forma imediata.
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