Conselho de Sustentabilidade
09/09/2019Prazo para cadastro no sistema de controle de resíduos é prorrogado para 31 de outubro
Alteração que atende a pedido da FecomercioSP foi publicada no site da Prefeitura de São Paulo e aguarda publicação no Diário Oficial
Necessidade de outra prorrogação na data foi reforçada nesta segunda-feira durante reunião na sede da Amlurb
(Arte: TUTU)
Foi prorrogado para 31 de outubro o prazo para estabelecimentos comerciais de São Paulo realizarem o cadastro eletrônico no sistema de geradores de resíduos sólidos da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). O prazo para o cadastro, que já havia sofrido alteração, terminava nesta segunda-feira (9) e quem deixasse de atender poderia ser multado em R$ 1.639,60. A alteração foi publicada no site da Prefeitura de São Paulo e aguarda publicação no Diário Oficial.
A nova mudança atende pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que defende a necessidade das empresas de mais tempo para tomar conhecimento e cumprir a exigência.
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O Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CRT-RGG) afeta todas as empresas situadas no município de São Paulo e as empresas situadas fora do município que prestam serviços nas áreas de transporte, manuseio, reciclagem ou destinação final de resíduos sólidos gerados na cidade. No cadastro, os estabelecimentos autodeclaram a quantidade diária gerada de resíduos e o sistema define se a empresa é pequeno ou grande gerador de resíduos (quem produz acima de 200 litros por dia).
A necessidade de outra prorrogação na data foi reforçada nesta segunda-feira durante reunião na sede da Amlurb. Estiveram presentes o Presidente do Conselho de Sustentabilidade da Entidade, José Goldemberg, além de outros representantes do conselho; lideranças do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga-SP), o presidente da Amlurb, Edson Tomazini e equipe responsável pelo assunto na Amlurb.
A expectativa da Amlurb é que aproximadamente 380 mil empresas sejam incluídas no sistema, sendo que 150 mil delas devem ser classificadas como grandes geradores. Até o momento, cerca de 250 mil empresas efetuaram o cadastro. Anteriormente, o sistema contava apenas com 16 mil empresas e todas grandes geradores.
Dificuldades das empresas
As dificuldades enfrentadas pelas empresas foram abordadas pela FecomercioSP em 14 de agosto, em evento realizado na Federação da Indústria e Comércio do Estado de São Paulo (Fiesp). Entre as principais preocupações apontadas com o novo sistema estão o desconhecimento dos detalhes para o cadastramento, especialmente por parte dos pequenos geradores.
Webinário Amlurb
Para sanar as dúvidas sobre o cadastro e a cobrança da multa em caso de descumprimento, a FecomercioSP organiza o Webinário Amlurb. O encontro será realizado na próxima terça-feira (17), às 17h. Na ocasião, empresários poderão enviar perguntas diretamente para a assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, Cristiane Cortez. Mais detalhes sobre a transmissão online serão divulgados em breve. Acompanhe!
Veja a seguir algumas das principais dúvidas das empresas sobre o tema
Como fazer esse cadastro no sistema e quais informações serão solicitadas?
O cadastro é realizado de forma digital no endereço https://www.ctre.com.br/login. É necessário o arquivo digital do CNPJ e do IPTU do estabelecimento. Também é preciso informar os seguintes dados:
- Razão social; - endereço completo; - n.º do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM); - Inscrição Estadual; - quantidade de colaboradores; - volume diário de geração de resíduos do empreendimento; - frequência de coleta; - consumo mensal de energia; - área total/área construída; - dados pessoais do responsável pelas informações.
Caso a empresa seja enquadrada como pequeno gerador, ela obterá a confirmação do cadastro, o QR Code e o manual de uso do QR Code. O cadastro é válido por um ano, e as informações cadastrais (bem como os documentos citados anteriormente) ficam disponíveis por meio de login/senha. Nesse caso, a empresa não precisa arcar com nenhum custo.
Se o estabelecimento for classificado como grande gerador, será emitido o boleto com a taxa anual de R$ 228. Depois é necessário incluir no sistema o contrato de prestação de serviços com empresa de transporte e/ou cooperativa para coleta e destinação final de lixo. Após o pagamento, a empresa obterá a confirmação do cadastro, o QR Code e o seu manual de uso. As informações cadastrais e os documentos citados anteriormente ficam disponíveis por meio de login/senha. O cadastro é válido por um ano.
Após o cadastro, as empresas devem fixar adesivo com o seu QR Code em um local visível.
O que o pequeno gerador deve fazer depois do cadastro?
O pequeno gerador deve separar os resíduos produzidos no mínimo em duas frações: seca (recicláveis) e úmida (rejeitos). Os resíduos devem ser colocados em sacos nas calçadas nos dias e horários estipulados para a coleta domiciliar na região.
Na coleta diurna, os resíduos devem ser dispostos em até duas horas antes do horário da coleta. Já no período noturno, os resíduos só podem ser dispostos após as 18h. A disposição dos resíduos para a coleta fora do horário pode resultar em multa no valor aproximado de R$ 79,02 (valor referente ao exercício de 2018, sujeito à confirmação).
Caso a região não tenha coleta seletiva disponível, é necessário levar os resíduos recicláveis até um ecoponto, um Ponto de Entrega Voluntária (PEV) ou solicitar a coleta de uma cooperativa credenciada pela Amlurb.
E o grande gerador precisa fazer o que após o cadastro?
O grande gerador nunca deve usar o serviço público de coleta domiciliar ou outra destinação de resíduos da Prefeitura de São Paulo. Esse perfil de gerador precisa seguir as seguintes normas:
- contratar empresa privada para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos e cooperativa de recicláveis, somente se cadastradas na Amlurb. É possível consultar essa relação aqui: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/formularios/index.php?p=4631;
- ter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
- acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final em área do estabelecimento;
- para a coleta, não colocar os sacos plásticos de resíduos diretamente em vias, logradouros ou calçadas. Para a coleta, usar contêineres plásticos ou metálicos devidamente adesivados com o QR Code da empresa contratada.
Há algum suporte para a utilização do sistema CTR-E RGG?
Dúvidas sobre o cadastro podem ser tiradas pelo telefone: (11) 3397-1784.
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