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Conselho de Sustentabilidade

Vetado: projeto que obriga logística reversa exclusiva para utensílios plásticos descartáveis não entra em vigor

Decisão atende a pedido da FecomercioSP de veto integral à proposta, alegando possibilidade de incertezas jurídicas e riscos ambientais

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Vetado: projeto que obriga logística reversa exclusiva para utensílios plásticos descartáveis  não entra em vigor

Segundo o prefeito, o consumo de plástico de uso único, no âmbito municipal, já se está fortemente reduzido
(Arte: TUTU)

Um Projeto de Lei (PL), recentemente aprovado na Câmara Municipal de São Paulo – que institui um sistema de logística reversa exclusivo para pratos, copos e talheres plásticos –, foi totalmente vetado na última quinta-feira (1º) pelo prefeito Bruno Covas. Esse veto atende a um pedido da FecomercioSP, que, nas últimas semanas, encaminhou ofícios ao prefeito e à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente pedindo o veto integral do PL e reforçando todos os problemas que a proposta traria às empresas – bem como os possíveis danos ambientais à cidade. 

O Conselho de Sustentabilidade da Federação acredita que um sistema de logística reversa exclusivo para utensílios plásticos requer um estudo prévio de viabilidades técnica e econômica, principalmente em razão da presença de restos de alimentos nestes materiais após o consumo. Na prática, isso demandaria todo um processo de higienização antes do descarte, a fim de se evitar o surgimento de focos de contaminação, problemas de odor, atração de insetos e roedores, entre outros impactos ambientais. Tudo isso geraria uma grande incerteza acerca do papel das empresas quanto a essas ações. 

Além disso, os produtos plásticos descartáveis devem ter uso, comercialização, fabricação e importação desencorajados pelo Poder Público, afirma o conselho. Dessa forma, o ideal é que uma proposta em torno do tema deva ser no sentido de substituição. 

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Esse ponto especificamente foi enfatizado pelo prefeito, na publicação do veto no Diário Oficial da cidade de São Paulo. Segundo ele, é importante se considerar que a proposta aprovada na Câmara Municipal tem um “espírito contrário ao regramento atualmente vigente no município”, que segue a tendência de eliminação de tais utensílios plásticos, com a substituição por outros com a mesma função, feitos com materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis. 

De acordo com Covas, o consumo de plástico de uso único, no âmbito municipal, já se está fortemente reduzido, conforme as leis 17.123/2019 (que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico) e 17.261/2020 (que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais). 

No veto, é mencionado que, segundo manifestação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) a respeito do projeto, “não há que se regrar a logística reversa de produtos que se pretende que sejam abolidos”. Vale lembrar que o veto pode ser reavaliado na Câmara. 

Por fim, a FecomercioSP reforça nos ofícios que os resíduos gerados em estabelecimentos públicos ou privados tidos como “grandes geradores” devem ser objeto do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o que dispensa um sistema de logística reversa exclusivo. 

A Federação reitera, ainda, que esses estabelecimentos não podem fazer uso dos pontos de entrega de logística reversa para descarte de qualquer tipo de resíduo pós-consumo.

Para saber mais sobre logística reversa, acesse aqui a página especial elaborada pela FecomercioSP ou envie dúvidas para o e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br.

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