Conselho de Turismo
09/09/2020Após articulação, FecomercioSP comemora lei que destina R$ 5 bilhões para financiar o setor de turismo
Agências de viagens, locadoras de veículos, hotéis e pousadas terão acesso a recursos por meio do Fungetur
Empresas poderão aplicar empréstimos no financiamento de capital de giro emergencial
(Arte: TUTU)
O setor de turismo vai receber R$ 5 bilhões em financiamentos para amenizar os impactos econômicos provocados pela pandemia de covid-19. A medida consta na Lei 14.051/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (8). A lei tem como base a Medida Provisória 963/2020, que foi promulgada e convertida em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.
Saiba mais sobre o setor:
Nova lei define medidas de auxílio para o setor aéreo na pandemia de covid-19
Descubra as novas estratégias para o turismo atrair clientes durante a pandemia
Lei dispensa reembolso imediato por evento remarcado; entenda as condições
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o seu Conselho de Turismo consideram este o caminho inicial para dar mais liquidez às empresas e evitar uma desestruturação do setor, pois o crédito será essencial para que as empresas afetadas, principalmente as pequenas e as médias, consigam um fôlego financeiro para se recuperarem.
O texto, editado em maio e aprovado sem alterações pelo Congresso Nacional, destina o valor para o Fundo Geral do Turismo, o Fungetur. Por meio dele, empresas como agências de viagens, locadoras de veículos, hotéis e pousadas terão acesso a recursos, que poderão ser aplicados no financiamento de capital de giro emergencial; no financiamento para investimentos em capital fixo, como bens e equipamentos; em obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos; e para adaptação às novas exigências do mercado.
Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho de Turismo.