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Conselho de Turismo

Veto presidencial à redução de alíquota de IR sobre remessa ao exterior preocupa setor de turismo; entenda

Em ofício ao Congresso, FecomercioSP pede que vetos aos incentivos fiscais ao setor sejam derrubados; presidente também vetou alíquota zero sobre leasing de aeronaves

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Veto presidencial à redução de alíquota de IR sobre remessa ao exterior preocupa setor de turismo; entenda

O veto pode causar uma forte redução da competitividade às agências de turismo por conta do aumento dos custos
(Arte: TUTU)

O Conselho de Turismo da FecomercioSP enviou na segunda-feira (15) um ofício ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pedindo que sejam restaurados pontos da Medida Provisória (MP) 907/2019 que foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa MP (já convertida na Lei 14.002/20) tem itens considerados essenciais pelas empresas do setor de turismo, por viabilizarem um melhor ambiente de negócios em meio à pandemia ocasionada pelo covid-19.

O presidente da República vetou o incentivo fiscal que prevê alíquota de 6% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas enviadas ao exterior, e também a redução para zero da alíquota do IRRF sobre as operações relativas aos contratos de leasing de aeronaves e de motores. A justificativa para ambos os vetos foi de que a proposta legislativa “institui obrigação ao Poder Executivo e acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa de seus impactos orçamentário e financeiro.”

As empresas do setor estão preocupadas com os impactos financeiros caso os vetos sejam mantidos. Por isso, no ofício, a FecomercioSP pede a manutenção desses dois itens vetados. O Conselho de Turismo entende que os vetos agravam ainda mais os impactos que o turismo vem sofrendo em razão da atual crise, uma vez que irão contribuir para o fechamento de empresas, aumento de demissões e aumento de preços ao consumidor – fatores que podem desestruturar o setor e impossibilitar a construção de um ambiente favorável e competitivo de negócios.

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Após a modificação feita na MP pelo presidente da República, o Congresso irá analisar novamente a matéria em sessão conjunta com deputados e senadores, que irão avaliar se derrubam ou não esses vetos. O pedido de manutenção desses itens já foi feito ao presidente Jair Bolsonaro pela FecomercioSP, mas não houve efetividade. 

Alíquota reduzida do IRRF para remessas ao exterior 

Ao longo de 2019, houve muita preocupação por parte das empresas de turismo em relação ao término do benefício concedido pela Lei 13.315/2016, que reduziu a alíquota do IRRF sobre remessas ao exterior de 25% para 6%. Esse incentivo teria fim em 31 de dezembro de 2019, mas o debate em torno do tema foi retomado por meio da MP 907. 

Durante a tramitação no Congresso, o texto da MP indicava um retorno escalonado para uma alíquota maior da seguinte forma: 7,9%, em 2020; 9,8%, em 2021; 11,7%, em 2022; 13,6%, em 2023; e 15,5%, em 2024. Uma emenda apresentada manteve a redução da alíquota em 6% até 2024 – considerando até R$ 20 mil em remessas ao exterior por pessoas físicas e pessoas jurídicas. A MP foi encaminhada ao presidente para sanção com a decisão pelos 6%.

O veto a esse ponto pode gerar um problema estrutural grave para o setor. Segundo estimativa do Conselho de Turismo, o aumento para a alíquota de 25% resultaria, no curto prazo, em perdas de R$ 376 milhões para as empresas do setor.

Outro empecilho que o veto pode causar às agências de turismo é uma forte redução da competitividade por conta do aumento dos custos. Em uma compra internacional, o consumidor paga 6,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no cartão de crédito. Com a alíquota de 6% para as agências, soma-se também o IOF de 0,38% que incide sobre a operação de remessa – no total, seriam contabilizados os mesmos 6,38%, permitindo que a competição ocorresse com equidade.

O conselho ressalta ainda que o Brasil mantém em vigor acordos internacionais para evitar a dupla tributação de IR no envio de dinheiro ao exterior com diversos países, com o propósito de prevenir a evasão fiscal. Para conseguir integrar a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), como almeja o atual governo, a União teria de se adequar às exigências desse grupo, como a adoção da não bitributação, por exemplo. 

IR sobre leasing de aeronaves 

Em relação à redução da alíquota de IRRF sobre as operações relativas aos contratos de leasing de aeronaves e de motores, a MP aprovada no Congresso definiu o seguinte: uma alíquota de 1,5% entre janeiro e dezembro de 2020 e de 0% a partir de janeiro de 2021.

A FecomercioSP lembra que, de acordo com o anuário da aviação de 2018, publicado pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), o grupo "seguros, arrendamentos e manutenção de aeronaves" responde por 20% de todos os custos dessa indústria. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a alíquota de 1,5% do IRRF deverá impactar as companhias aéreas no Brasil em quase R$ 80 milhões em 2020. 

Vale destacar, também, que esses custos estão atrelados ao dólar, ou seja, ainda estão sujeitos à variação cambial. A instabilidade do real foi intensificada nos últimos meses, tornando esse mercado ainda mais desafiador.

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