Conselho do Comércio Atacadista
12/09/2019FecomercioSP apoia aperfeiçoamento de portaria sobre papel imune
Ofício entregue ao secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, nesta quinta-feira (12), sugere mudança na fiscalização e aumento na segurança jurídica
Material tem isenção de alguns tributos para ser utilizado em livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão
(Arte: TUTU)
Representantes das empresas paulistas que vendem papel imune entregaram, nesta quinta-feira (12), uma proposta de aperfeiçoamento da Portaria CAT 14, de 10 de fevereiro de 2010, ao secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles. A medida tem o objetivo de aumentar a segurança jurídica para os empresários que seguem a legislação e fazem o uso correto do material. O secretário recebeu a proposta de forma positiva. Uma nova reunião deve ser agendada ainda este mês entre a equipe técnica da Secretaria e a assessoria técnica do Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo (Sinapel), para tratar do assunto.
O pleito do Sinapel e da Associação Nacional dos Distribuidores de Papel (Andipa) foi encaminhado ao Poder Executivo com o apoio do Conselho do Comércio Atacadista (CCA) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
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O pedido se baseia no fato de que o material tem isenção de alguns tributos para ser utilizado em “livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão”, conforme o art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, para auxiliar na difusão da cultura e permitir a liberdade de imprensa. Acontece que alguns compradores adquirem esse papel dos fornecedores, distribuidores e importadores, e fazem uso distinto da mercadoria, causando o chamado desvio de destinação.
Nesse caso, o papel com imunidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é usado na elaboração de produtos como panfletos e cartões de visita, por exemplo.
Essa atitude tem implicação jurídica, mas como essas empresas, muitas vezes, não chegam a ser encontradas pelos fiscais por serem irregulares, as penalidades recaem sobre aquele que vendeu o produto.
A FecomercioSP, o Sinapel e a Andipa são favoráveis às fiscalizações, mas sugerem certas mudanças nos critérios para que a responsabilidade pelo desvio não recaia sobre toda a cadeia. A Federação enfatiza que os fornecedores, distribuidores e importadores não têm condições de rastrear e verificar o destino final do papel imune e, por isso, as entidades propõem ações para reforçar a segurança nas operações realizadas pelas empresas do segmento.
Como as empresas que utilizam o papel imune estão credenciadas no Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi), o ofício também pede que mais informações sejam prestadas para facilitar a localização dos que fazem mau uso do material.
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