Editorial
18/05/2017“A reforma trabalhista irá valorizar a ética nas relações de trabalho no Brasil”, aponta diretor do Itaú Unibanco
José Virgílio Vita Neto participou do seminário promovido pela FecomercioSP e pela AIDE que abordou os impactos das mudanças na legislação para o País
São Paulo, 18 de maio de 2017 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho Superior de Direito e a Academia Internacional de Direito e Economia (AIDE), promoveram, nesta quarta-feira (17/05), o 34º seminário intitulado "A Legislação Trabalhista na Visão Empresarial: Custos e Benefícios”. O evento reuniu juristas e importantes representantes de diversos setores da sociedade civil, como o comércio, a indústria, o agronegócio, instituições financeiras e o setor imobiliário para discutir a reforma trabalhista.
O seminário foi dividido em cinco painéis. Na parte da manhã, foram debatidos os impactos da legislação trabalhista sobre o comércio de bens e serviços e na indústria. Durante a tarde, as discussões abordaram os reflexos das relações do trabalho nas instituições financeiras, no agronegócio e no setor imobiliário.
No painel sobre a legislação trabalhista e seus reflexos nas instituições financeiras, o diretor jurídico do Itaú Unibanco, José Virgílio Vita Neto, justificou que a necessidade de reforma das relações do trabalho está relacionada à mudança de comportamento das novas gerações que não têm as mesmas ambições dos seus antepassados. “Os modelos de trabalho mudaram conforme os anseios das pessoas que não buscam mais relações engessadas e estabilidade na carreira. Hoje, vivemos o fenômeno dos Millennials - geração que busca a oportunidade de atender a um propósito maior, com a integração entre trabalho e vida pessoal”, apontou. Segundo Vita, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cumpriu seu papel ao estabelecer direitos, mas não acompanhou o ritmo das transformações da sociedade e do mercado. “O que observamos na reforma é o reequilíbrio das relações de trabalho. Se as distorções não forem completamente eliminadas pelo menos serão minimizadas sensivelmente. Vivemos uma crise ética muito grande no Brasil que passa pelo oportunismo, de ‘descombinar’ algo que já estava previamente acordado. Com a reforma, estamos falando da valorização da ética nessas relações”, concluiu o diretor jurídico do Itaú Unibanco.
Para o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, a reforma trabalhista trará avanços importantes para o Brasil e abrirá caminho para mudanças ainda mais ousadas em longo prazo. “Deixaremos para trás grande parte de uma legislação anacrônica feita quando a sociedade brasileira era preponderantemente rural e analfabeta”, apontou. Ainda assim, Nóbrega acredita que para revolucionar de verdade as relações trabalhistas serão necessárias medidas mais drásticas. “Para isso, devemos revolucionar as relações sindicais com o ressurgimento do verdadeiro sindicalismo que luta pelos direitos do trabalhador, e não pelo interesse de terceiros. Outro passo será a extinção da Justiça do Trabalho que vai perder importância na medida que ambos os lados [empregados e empregadores] aumentarem a capacidade de negociar e de chegar a acordos”, afirmou.
Trabalhador do campo
Os trabalhadores rurais, que hoje contam com uma série de diferenças no tratamento em relação ao restante da população brasileira, inclusive para se aposentarem, também serão impactados pela reforma. Para o Hélio Zylberstain - da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEAUSP) - esses devem ter tratamento diferenciado ou personalizado pela instabilidade das atividades no campo, como sazonalidade das safras, mas também devem ser estimulados para não se acomodarem na estabilidade que a legislação atual assegura. “O cenário que vemos hoje pela legislação vigente torna a rotatividade do trabalho rural pequena, porém, estagnada. Não existe desafio para o trabalhador evoluir e buscar aprimoramentos”, apontou. Segundo Zylberstain, com a flexibilização trazida pela reforma, o trabalhador rural poderá atuar em diversos projetos em diferentes lugares conforme a sazonalidade do trabalho com possibilidade de aumento de salário e incentivo ao treinamento. Zylberstain participou do painel sobre os impactos da legislação trabalhista para o agronegócio.
A taxa de trabalho informal no campo também é um dos objetivos que a reforma trabalhista tenta atingir. Segundo a constitucionalista Samantha Ribeiro Meyer Pflug Marquês a legislação despreza usos e costumes do campo e trata o trabalhador rural da mesma forma que o trabalhador urbano. “Não podemos lidar com igualdade atividades que são completamente distintas. Em 2013, 60% da mão de obra do campo vivia na informalidade, ou seja, não existiam para a legislação e não contribuíam para a previdência”, afirmou. Para Samantha, além de integrá-los na formalidade, a flexibilização do trabalho que a reforma prevê vai ajudar o trabalhador rural a garantir direitos e negociar diretamente com o empregador.
De acordo com o produtor rural e conselheiro da Sociedade Rural Brasileira Cesário Ramalho da Silva - que vive na pele o dia a dia do trabalho no campo - falta no País uma legislação para o trabalhador rural de fato. “A legislação atual é puramente urbana, o que resulta em um sem número de desencontros e de injustiças. Apesar disso, o setor é importantíssimo para a economia nacional. O que falta é um tratamento eficaz que garanta os direitos dos trabalhadores rurais e estimule a competitividade no campo”, apontou.
Setor imobiliário
O mercado imobiliário também sofre com as distorções oriundas da legislação trabalhista em vigor, como casos de processos trabalhistas que cobram vínculo empregatício de pessoas que utilizam os serviços de compra e venda de imóveis, entre outros processos que dificultam a atividade no País. “Hoje, uma pessoa que contratar os serviços de um corretor para vender um imóvel corre o risco de ser acusada pelo profissional de configurar vínculo empregatício durante o período de venda caso ele afirme ter trabalhado exclusivamente para a comercialização desse imóvel. Até mesmo a cobrança pela hora extra pode ser distorcida”, apontou o presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI), Cláudio Hermolin, durante o último painel do evento. Além de acabar com as distorções, Hermolin acredita que a reforma trabalhista garantirá segurança jurídica aos terceirizados que são fundamentais para a viabilidade do setor.
Para o ex-presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (SCIESP), Alexandre Tirelli, a lei nº 13.097/2015, que instituiu a figura do corretor de imóveis, pode ser utilizada como exemplo bem-sucedido de flexibilização do trabalho para inspirar a reforma trabalhista. “Talvez essa norma possa ser usada como case de sucesso de flexibilização, pois ao estabelecer a figura do corretor de imóveis associado à imobiliária, trouxe uma segurança jurídica muito importante para o setor. O corretor pode definir a forma de atuação, independente da imobiliária. Com isso, desde 2015, ano de aprovação da lei, houve crescimento de 55% nas matrículas na Ebrae [Escola Brasileira de Ensino a Distância] e o aumento do número de corretores no momento em que o País contabilizava mais de 11,2 milhões de desempregados”, afirmou Tirelli.
E para encerrar o encontro, Ney Prado, presidente da AIDE, e Almir Pazzianoto, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), debateram a proposta da reforma trabalhista em curso no Congresso e suas condicionantes. Segundo Prado, os vícios do modelo obsoleto da legislação trabalhista no Brasil se acumularam ao longo dos mais de 74 anos de vigência e necessitam de mudanças urgentes. “Um modelo trabalhista intervencionista como o nosso limita o desenvolvimento da economia local. A empresa perde com a insegurança jurídica para continuar suas atividades, o trabalhador não tem garantia dos seus direitos, o Judiciário acumula ações trabalhistas de todas as espécies e os investidores são afugentados do País pelo emaranhado de leis que mudam a todo momento”, apontou.
Para Pazzianoto, a CLT é produto e circunstância de um país que já não existe mais. “O mundo moderno não guarda nenhuma semelhança com a década de 1940 quando foi criada essa lei. Os erros da CLT estão nas definições de empregador, empregado e do princípio da hipossuficiência (ou fragilidade) do trabalhador, pois existem uma série de diferenciações que precisam ser consideradas para tornar justas as obrigações. Como uma microempresa, por exemplo, pode ser equiparada a uma grande companhia? Muitas vezes um funcionário da microempresa é menos hipossuficiente que a própria empresa”, aponta. Ainda de acordo com Pazzianoto, o projeto de reforma trabalhista rompe o escudo ideológico que cerca a CLT e pode iniciar uma nova fase para o País e para a sociedade moderna.
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