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Editorial

A voracidade do sistema tributário, por Antônio Martins Nogueira

“Material escolar não escapa à volúpia do poder tributante”, diz presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo (Simpa)

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A voracidade do sistema tributário, por Antônio Martins Nogueira

Estudo de 2017 revela que carga tributária incidente sobre itens como agenda, borracha e apontador é de 43,19%; item do material escolar sujeito à maior tributação é a caneta (47,49%)
(Arte/ Tutu)

Por Antônio Martins Nogueira*

A tributação no País, em seus múltiplos aspectos, é caracterizada por um extenso sistema tributário, o que revela complexidade nas normas e disposições legais, fomenta a burocracia e gera distorções. Por outro lado, oferece um campo amplo e fértil para a observação, o encontro de curiosidades e a descoberta de injustiças e contradições.

Como a história registra, prevalece a tributação indireta no País, onde a parcela mais significativa da receita total é gerada por impostos, tributos e contribuições incidentes sobre a atividade econômica, a produção e o consumo de bens e serviços, o que torna a carga tributária nacional umas das mais elevadas do mundo e, mais grave, sem a desejada contrapartida dos serviços públicos oferecidos à coletividade.

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Prova da voracidade do sistema tributário brasileiro tem sido exposta por organismos em estudos como os do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Entre eles, na área de educação, o estudo de 2017 revelou que nem o “material escolar” escapa à volúpia do poder tributante, insensível a uma questão eminentemente social. A carga tributária incidente sobre itens como agenda, borracha e apontador é de 43,19%; no caso da régua, atinge 44,65%; já o item sujeito à maior tributação é a caneta, com “apenas” 47,49%.

Como ocorre em todos os inícios de ano, quando as famílias começam a planejar a compra do material escolar, ganha ampla repercussão um estudo realizado pelo Procon, mostrando a variação e a diferença de preços desses itens entre estabelecimentos comerciais na capital paulista. Uma iniciativa que visa a alertar e orientar os consumidores para a necessidade de efetuar pesquisa de preços antes das decisões de compra.

Entretanto, sem prejuízo da iniciativa (aliás, louvável), preocupa o fato de algumas das matérias a respeito, veiculadas na imprensa, não entrarem no aspecto técnico da questão, limitando-se a apontar distorções de maneira superficial ou equivocada, que podem induzir equivocadamente consumidores, ou rotular injustamente comerciantes como “vilões”. Pois desconsideram, entre outros aspectos, a influência da localização, a estrutura e o poder de compra da loja, a concorrência no setor etc., fatores com impacto sobre custos, margens e preços finais dos produtos. Além disso, parecem ignorar a abusiva carga tributária sobre os itens componentes da lista de material escolar, já destacada.

Outro indicador relevante a considerar nesse quadro, levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo e Região (Simpa), feito com base nos dados do Ministério do Trabalho, aponta que o número de papelarias na cidade de São Paulo passou de 4.955 em 2007 para 3.661 em 2016, uma retração de 26%. Isso evidencia os efeitos nocivos da alta carga tributária sobre a atividade varejista e a sociedade, pois acaba incentivando atividades ilegais e a concorrência predatória no varejo, além do contrabando e da pirataria, provocando o fechamento de pequenos estabelecimentos varejistas, fontes de sustento de famílias, de emprego e de renda.

Enfim, diante desse quadro, o caso da tributação sobre o material escolar precisa ser objeto de profunda reflexão. Até porque, conforme dispõe o art. 205 da Constituição Federal, a educação é um direito de todos e dever do Estado. Difícil imaginar distorção e injustiça dessa magnitude, que denunciam, entre tantos problemas, um dos grandes responsáveis pela baixa inclusão social no País, com seus imponderáveis desdobramentos socioeconômicos.

*Antônio Martins Nogueira é presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo (Simpa)

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