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Legislação

Acordo de leniência é ferramenta para descobrir atos ilícitos

Instrumento foi instituído pela Lei Anticorrupção, de 2014, e será tema de debate de evento da FecomercioSP e da AIDE

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Acordo de leniência é ferramenta para descobrir atos ilícitos

Por Jamille Niero

Instituído pela Lei Anticorrupção, em vigor no país desde 2014 e regulamentada neste ano, o acordo de leniência é uma ferramenta que tem sido usada com o objetivo de auxiliar o combate à corrupção e outros atos ilícitos, fazendo com que as empresas que estabeleçam contratos com o poder público possam auxiliar na descoberta de práticas ilegais nessas contratações.   

No Brasil, o acordo de leniência foi introduzido primeiramente na Lei Antitruste ("Lei do Cade", de 2011), oferecendo benefícios legais para a empresa ou pessoa física que delatasse a prática de cartel, explica o delegado da Polícia Federal Edson Garutti. 

Segundo Garutti, “este instituto jurídico segue uma tendência no direito mundial de buscar junto a certos atores privados da economia atitudes que auxiliem a atividade estatal de descobrimento e punição de ilícitos civis e criminais”. Para o delegado, há diferenças entre o acordo de leniência da Lei do Cade e da Lei Anticorrupção – sobre procedimento e aplicação (como validade e eficácia). “O acordo da Lei do Cade prevê expressamente o afastamento da punibilidade penal do delator. O acordo da Lei Anticorrupção não prevê isto, até porque quem faz este segundo tipo de acordo é sempre uma pessoa jurídica e não haveria repercussão criminal para a pessoa jurídica nos delitos econômicos (apenas para pessoas físicas)”, diz. 

De acordo com a doutora em Direito Samantha Meyer Pflug, a lei brasileira foi inspirada em uma norte-americana. Mas em terras brasileiras, para solicitar o acordo de leniência, a empresa ou pessoa física delatora precisa de três requisitos. “O primeiro é se apresentar para a Superintendência Geral do CADE, dizer qual a ação praticada  e confessar que participou do ilícito. O segundo passo é cooperar com as investigações, identificando os outros membros e dar provas dessa conduta. Em terceiro, cessar seu envolvimento na ação. É como uma delação premiada”, aponta. A advogada explica ainda que o principal benefício em firmar acordos de leniência é justamente poder identificar todos os envolvidos, inclusive com provas do ato ilícito praticado. 

O problema é que pode haver conflito entre as punições administrativas e criminais. “A lei brasileira fala em imunidade ou redução de penalidades. Acaba gerando conflito com o Ministério Público, já que se o acordo inclui imunidade penal, impede que este ingresse com ação criminal na Justiça”, observa Samantha. 

Garutti destaca que a Polícia Federal, na qualidade de Polícia Judiciária da União, é quem tem a atribuição de investigar os crimes federais (com destaque para aqueles praticados contra bens e interesses da União) por meio de inquérito policial. “Embora o acordo de leniência não seja efetivado no âmbito do inquérito policial (mas respectivamente, no CADE e na CGU, via de regra), é extremamente importante que o contexto dos fatos e os elementos de prova indicados sejam disponibilizados também à esfera criminal para as investigações desta área”.

A Lei Anticorrupção, sua efetividade e aplicações serão tema de evento realizado no próximo dia 18 de setembro, pela FecomercioSP e pela Academia Internacional de Direito e Economia (AIDE), na sede da Federação. Para participar, basta se inscrever gratuitamente aqui

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