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Negócios

Além de impactos econômicos, fim do Perse vai contra legislação tributária e entendimento do STF

Manutenção de decisão de acabar com o programa colocará empresas do segmento de eventos em limbo jurídico, além de afetar receitas já neste ano

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Além de impactos econômicos, fim do Perse vai contra legislação tributária e entendimento do STF
Além dos efeitos econômicos, a manutenção da decisão de retirar o Perse entra em colisão com uma decisão ratificada pelo Congresso (Arte: TUTU)

Ao manter a decisão de acabar com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o governo federal coloca uma parte fundamental dos Serviços, a de Eventos, em um contexto de total incerteza — tanto no aspecto econômico, já que as empresas do segmento contavam com a manutenção dos benefícios fiscais previstos até o início de 2027, quanto no jurídico, na medida em que a prorrogação do programa havia sido ratificada pelo Congresso.
 
Pior do que isso é o fato de a revogação do programa ter como motivação principal a necessidade de aumentar a arrecadação de um Estado que já conta com um orçamento de 40% do Produto Interno Bruto (PIB), considerando os juros. É mais uma demonstração da importância de repensar os gastos públicos como um todo e, mais do que isso, em uma ampla modernização estatal.
 
Impactos econômicos

Há um consenso entre especialistas e observadores do setor do Turismo brasileiro, por exemplo, que o Perse contribuiu significativamente, nos últimos anos, para manter os investimentos das empresas, renegociar as dívidas e gerar novos postos de trabalho após o período pandêmico. Naquele contexto de crise sanitária, tão restrito quanto viajar era a organização de eventos — e, nesse sentido, essas atividades foram dramaticamente afetadas, perdendo o grosso das receitas em um intervalo de dois anos.
 
Em 2023, porém, o Turismo, em que se situam os players do segmento de eventos, estabilizou uma recuperação, com um faturamento 7,8% maior do que o de 2022, segundo dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Esse resultado positivo se deve, em parte, à ajuda fornecida pelo Perse, o que mostra quão acertada foi a ideia do programa. Além disso, esse desempenho também se explica pelo aumento dos custos com serviços essenciais que permeiam as atividades do setor, como combustíveis, aluguéis imobiliários e montagens de festas — os quais são repassados no preço final aos consumidores.
 
Ainda assim, o estoque de 43 mil empregos formais que o segmento de eventos tinha em 2020 só foi recuperado na metade de 2022. Muito por causa das vantagens do Perse, esse número chegou a 73 mil postos de trabalho no fim do ano passado. Sendo assim, o fim do programa terá efeito imediato: reduzirá vagas de trabalho, diminuirá investimentos e interromperá a curva ascendente de um dos segmentos mais importantes do setor de Serviços.


 
Na contramão da legislação

No entanto, não é só isso. Além dos efeitos econômicos, a manutenção da decisão de retirar o Perse entra em colisão com uma decisão ratificada pelo Congresso — e com a própria legislação tributária vigente. Nesse sentido, a Medida Provisória (MP) assinada ontem (27) pelo governo é mais um episódio da insegurança jurídica que as empresas brasileiras convivem historicamente.
 
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), só é permitida a revogação de uma isenção fiscal, como o Perse, quando esta tiver um prazo indeterminado. A regra foi criada justamente pela expectativa de direito dos beneficiados dentro de um período estipulado. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento consolidado quanto a isso:quando há isenção fiscal por prazo estabelecido, a desobrigação gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. A MP, assim, não apenas viola o que está definido no CTN como também vai contra o que o STF tem usado como base para as próprias decisões. Sem contar que, no ano passado, o Congresso alterou algumas linhas do programa, mas manteve o prazo de vigor (até 2027), decisão que estava tomada até a MP 1.202/2023, assinada nos últimos dias do ano passado e que, dentre outras medidas, revogou o programa, retomando as cobranças de PIS/Pasep, Cofins e CSLL já a partir de abril deste ano. Mais uma vez, uma decisão fundamental sobre um setor produtivo do País é tomada sem nenhum tipo de interlocução.
 
Mobilizada desde janeiro pela revogação dessa decisão, a FecomercioSP defende que o Legislativo se valha da sua condição institucional para rejeitar a MP e restabelecer o projeto nos moldes iniciais — ou seja, com validade por mais três anos. Esse é um posicionamento mantido por uma coalizão formada por várias entidades do setor produtivo, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), entre outras, que já se mobilizaram na Câmara dos Deputados e têm sensibilizado lideranças do Congresso sobre os pontos negativos da descontinuidade do Perse.

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