Legislação
16/03/2026Alerta trabalhista: STF redefine regras e direito à desconexão vira lei
Boletim ‘Tome Nota’ de março destaca todos os pontos da legislação para evitar passivos trabalhistas; edição traz ainda os novos prazos para a quitação de débitos com descontos de até 100%
Se tem uma coisa que tira o sono dos gestores de Recursos Humanos (RH) e dos contadores é aquele velho fantasma da reclamação trabalhista batendo na porta. Pois saiba que 2026 chegou com mudanças que vão exigir mais do que simples cálculos na hora de conceder férias aos colaboradores. O Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu penalidades relacionadas ao período de descanso, enquanto a jurisprudência consolidou de vez o chamado direito à desconexão — aquela garantia que o trabalhador tem de não ser importunado por mensagens, e-mails ou ligações fora do horário de expediente.
O boletim Tome Nota de março traz todas as explicações para evitar riscos trabalhistas.
Baixe gratuitamente o boletim Tome Nota de março
Outro assunto importante que a edição aborda é a prorrogação do prazo de adesão ao Edital de Transação 11/2025 para o pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (até 29 de maio), com descontos que podem chegar a 100% de juros, multas e encargos legais.
Decisões judiciais
A publicação também divulga as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que utilizou o rito de recursos repetitivos para vetar dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou recurso de colaboradora que pedia indenização por estabilidade provisória da gestante.
Por fim, em entrevista exclusiva, Antonio Carlos Santos, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), esclarece os pontos críticos da Lei Complementar (LC) 224/2025, que reduziu as isenções das associações sem fins lucrativos.
Baixe agora mesmo o Tome Nota de março completo