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Economia

Alterações nas regras do rotativo do cartão de crédito favorecem o comércio

Válidas a partir de 1º de junho, mudanças devem impedir que dívidas cresçam exorbitantemente

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Alterações nas regras do rotativo do cartão de crédito favorecem o comércio

Nova regra acaba com a determinação de pagamento de 15% da fatura para acessar o rotativo
(Arte/Tutu)

Por oferecer praticidade e segurança, o uso de cartão de crédito é uma prática predominante no comércio. Basta ver que mais de 70% dos endividamentos são efetuados nessa modalidade, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Contudo, um ponto negativo do cartão é a elevada taxa de juros cobrada no caso da utilização do rotativo, que representa um grande risco à saúde financeira dos consumidores. Para tentar ajustar essa situação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no dia 26 de abril de 2018, alterações em relação à cobrança de juros dessa modalidade. As novas regras entram em vigor em 1º de junho.

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A mudança se refere à limitação no valor dos encargos cobrados em caso de atraso no pagamento. Além disso, acaba com a determinação de pagamento mínimo de 15% da fatura para acessar o rotativo. Confira como são e como ficarão as regras:

Regras atuais:

• Cliente pode pagar o valor mínimo de 15% da fatura por um mês e acessar o rotativo;

• Passados 30 dias o cliente é obrigado a optar por uma linha de financiamento bancário a juros menores para financiar a dívida ou efetuar o pagamento total;

• Durante o período de 30 dias, é cobrado do cliente os juros do “rotativo não regular” (mais elevados).

Regras a partir de 1º de junho:

• Fica extinta a determinação do pagamento mínimo de 15% da fatura. Cada banco poderá definir o porcentual mínimo da fatura, conforme o grau de risco do cliente e as políticas bancárias;

• Após 30 dias a dívida não poderá ser mais rolada na próxima fatura, restando ao cliente duas alternativas: pagar o valor total da conta no vencimento ou entrar no financiamento bancário a juros menores (não tem alteração);

• A taxa para o inadimplente passará a ser igual ao “rotativo regular” (juros menores), mais multa de 2% e juro de mora de 1% ao mês.

Em geral, as novas regras inibem a prática de rolagem de dívida a juros elevados. O intuito é frear o nível de endividamento sem controle por parte de alguns consumidores, reduzindo a inadimplência. A migração da taxa do rotativa não regular para a do regular segue princípio do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de que a cobrança de taxas, além das contratuais, é incorreta.

Atualmente, a prática de pagamento de 15% com rolagem de dívida com juros elevados – uma das modalidades mais caras – é comum e faz com que o consumidor perca o controle de suas finanças, gerando dívidas exorbitantes. A nova regra deverá inibir essa prática ao inviabilizar a rolagem.

Para a FecomercioSP, as novas regras são favoráveis à atividade comercial, pois ajudam o consumidor a planejar melhor suas compras e manter suas finanças sob controle, preservando seu poder de compra.

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