Legislação
03/09/2019Anteprojeto da FecomercioSP simplifica afixação de placas e cartazes em estabelecimentos comerciais
Proposta mantém apenas a obrigação de informar questões relativas a atendimento ao consumidor
Proposta reduz significativamente o número de avisos que precisam ser afixados nos estabelecimentos
(Arte/Tutu)
Por meio de diversas normas, o Poder Público exige que as empresas afixem, em lugar visível, placas e cartazes com informações sobre direitos do consumidor e regras de conduta. Cumprir exigências em excesso, contudo, não é fácil. Atualmente, os comerciantes são obrigados a dispor de um espaço físico significativo nos estabelecimentos para afixar inúmeras placas e cartazes, além de atender a normas federais, estaduais e municipais.
Nesse sentido, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou um anteprojeto de lei que simplifica e reduz a legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocar avisos nos estabelecimentos de comércio ou prestação de serviços.
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A proposta diminui substancialmente a quantidade de placas e cartazes que precisam ser afixados, restando ao empresário apenas a obrigação de informar questões relativas a atendimento ao consumidor, seguindo os preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor e em leis correlatas.
Dessa forma, de acordo com o anteprojeto proposto pela Entidade, os estabelecimentos devem informar o direito de atendimento preferencial e a proibição de atos discriminatórios. As sinalizações desses direitos devem ser disponibilizadas pelo órgão de defesa do consumidor do município e pela prefeitura local, por meio da internet. Sendo assim, basta o empreendedor acessar a página eletrônica e imprimir o informativo correto.
Segundo a proposta, a fiscalização e aplicação de multas deve seguir o critério orientador e considerar a dupla visita antes da aplicação de quaisquer penalidades.
A FecomercioSP ressalta a importância da alteração da legislação para revogar normas obsoletas. A proposição foi entregue ao deputado federal Ricardo Izar (PP/SP).
Simplificação de regras estaduais e federais
A FecomercioSP tem atuado para simplificar a legislação que trata sobre o assunto nas três esferas – municipal, estadual e federal. Recentemente, os deputados estaduais Sérgio Victor (NOVO) e Ricardo Mellão (NOVO) apresentaram o Projeto de Lei Estadual n.º 772/2019, o qual, entre outros pontos, revoga a obrigatoriedade de afixar, em local visível, os endereços e os números de telefone do Procon e da Delegacia de Polícia. A medida foi sugestão da Entidade.
O mesmo projeto acata ainda outra solicitação da FecomercioSP, o de extinguir a obrigatoriedade de se manter amostra sem lacre dos produtos à venda.
Em âmbito federal, a Entidade enviou um ofício ao deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP) em apoio ao Projeto de Lei nº 4.043/2019, cujo foco é acabar com a obrigação de os estabelecimentos disponibilizarem cópia impressa do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Entidade sugeriu que a proposta seja ampliada, incluindo a flexibilização de outras leis federais que impõem a afixação de placas e cartazes.
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