Negócios
12/03/2021Após articulação, FecomercioSP comemora veto a projeto de lei que puniria e-commerce por produtos não disponíveis em estoque
Empresas já prezam pela transparência na divulgação de informação pelo fornecedor sobre a disponibilidade ou não do produto
Mesmo ao trabalhar com o mínimo de estoque, as empresas investem em tecnologia para atender às necessidades do cliente, e adequar as compras com base na demanda e no giro do produto
(Arte: TUTU)
O governo Estadual vetou o Projeto de Lei (PL) 581/2016, que pretendia proibir a comercialização de produtos indisponíveis em estoque sem informar claramente o consumidor, sendo que o descumprimento causaria sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal decisão – positiva ao e-commerce – é resultado da atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que articulou junto ao Poder Público a necessidade do veto, expondo como o projeto violaria o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, além de contrariar os princípios da Lei 13.874/2019, a Lei de Liberdade Econômica.
No veto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nesta sexta-feira (12), consta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa, dentre os direitos básicos do consumidor, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Portanto, o direito do consumidor à informação adequada está previsto na lei nacional que rege o tema.
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Conhecedora do CDC, a Entidade sempre afirmou que a prática de comercializar produto que o fornecedor não possua em estoque, sem que isso seja comprovadamente informado ao consumidor, não é comum no e-commerce, sendo as empresas interessadas em prezar pela transparência na divulgação de informação pelo fornecedor sobre a disponibilidade ou não do produto.
Tanto é assim que – mesmo atualmente com o modelo de trabalhar com o mínimo de estoque – as empresas investem em tecnologia visando ao atendimento das necessidades do cliente, e à adequação as compras com base na demanda e no giro do produto. Esse comportamento é visto tanto nos grandes quanto nos pequenos varejistas atuantes nos negócios online. Ao tentar adquirir um produto sem estoque, o consumidor é avisado com a expressão “indisponível” ou “sem estoque” nesses casos.
Com base nesses argumentos, no começo do mês, a Federação reforçou o pedido de veto integral ao Projeto de Lei 581/2016 ao governador de São Paulo, João Doria e à secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen. A Entidade já havia solicitado o veto ao governador de São Paulo em dezembro do ano passado.
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